A Caixa Econômica Federal (CEF) vai poder administrar, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, o fundo que reúne os valores arrecadados com o seguro DPVAT. A atuação do banco estatal foi legalizada por meio de medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Desde o ano passado, a Caixa atua como substituta da Seguradora Líder, por meio de um contrato com a Superintendência dos Seguros Privados (Susep), órgão do governo que fiscaliza os mercados de seguro, previdência complementar aberta e capitalização. O contrato, porém, é alvo de questionamento na Justiça Federal, pois ocorreu sem licitação.
Conforme a MP 1.149/2022, a Caixa receberá uma remuneração, a forma e o valor serão definidos em ato do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), após proposta apresentada pela Caixa.
Além de legalizar a atuação da Caixa na gestão do fundo e dos seguros, a MP 1.149/2022 também autoriza o uso da conta do tipo poupança social digital para receber as indenizações do DPVAT relacionadas aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
O Executivo justifica que a escolha da Caixa na gestão do fundo do DPVAT decorre do porte, capilaridade e expertise da instituição em operações de pagamentos de maior complexidade.
A MP foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) em 22 de dezembro. O texto será analisado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até o dia 3 de fevereiro de 2023.