Um grupo de candidatos sub judice do concurso público da Polícia Penal procurou o Ministério Público de Roraima (MPRR) para apurar a exclusão de cerca de 30 nomes da última lista de nomeação do certame, que contemplou a segunda turma de 102 novos policiais. Procurado, o órgão confirmou ter recebido a denúncia e prometeu analisar o caso para posteriores medidas cabíveis. Por sua vez, o governo estadual ainda não comentou o assunto.
Os candidatos conseguiram, por meio de decisões judiciais liminares, serem reintegrados ao concurso, principalmente por resultados do teste psicológico que o consideravam “não recomendados”. O grupo relatou ao MP que o secretário estadual de Justiça e Cidadania, André Fernandes, agiu de forma arbitrária ao eliminá-los antes de sentenças judiciais definitivas.
Eles alegaram ao órgão a existência de aprovados com curso de formação concluído, mas excluídos enquanto aguardavam a nomeação. O grupo enxerga suposto favorecimento do secretário a candidatos sem decisão judicial e com condições idênticas a servidores exonerados e que continuam prestando serviço normalmente. Cita, ainda, exonerações de quem já trabalhava há mais de um ano na função.
Dias antes da posse, Fernandes divulgou editais de exclusões com o argumento de que liminares foram revogadas e que estaria cumprindo sentenças proferidas nos processos.
Em julho, um dos candidatos excluídos no laudo psicológico conseguiu na Justiça uma liminar proferida pelo juiz Aluízio Ferreira Vieira, da 1ª Vata de Fazenda Pública, para realizar um novo exame e se reintegrar ao concurso.
O governo estadual recorreu e o desembargador Almiro Padilha julgou procedente o recurso, ao entender que o teste psicotécnico tem previsão legal, utilizou critérios objetivos previstos no edital e que os candidatos acessaram às informações técnicas sobre seu resultado. Mas em 1º de dezembro, o magistrado suspendeu o processo até o julgamento de um agravo interno.
“A gente teve bastantes gastos, teve o curso de formação, os nossos familiares nos apoiaram. Meu pai me acordava de madrugada para me ajudar a fazer café da manhã para levar pro curso de formação, esperando agora a nomeação no fim de ano. Seria um presente. E aí me tiram a nomeação. Tenho dois filhos, fiz até roupinha pra tentar incentivá-los a seguir a mesma carreira. É triste”, lamentou o candidato de 29 anos.
A divulgação dos editais de “revogação de liminar” acabou afastando das funções um policial penal já empossado e ele teve que devolver o armamento e a identificação funcional. O argumento da Procuradoria do Estado foi de que a liminar que o mantinha no cargo foi cassada. Mas ele conseguiu retornar ao cargo após conseguir uma nova decisão primária.
Na sentença, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara de Fazenda Pública, disse que a exclusão dele decorreu de “interpretação equivocada, ou apressada, do julgamento do sobredito recurso de apelação, cujo processamento está suspenso a depender do julgamento do agravo interno”. O magistrado explicou que a supressão do nome do candidato foi “calcada em ordem judicial inexistente”.
Ademais, outro candidato prejudicado também conseguiu uma liminar para voltar ao cargo. Nessa, o juiz Aluízio Ferreira Vieira suspendeu o afastamento do policial alegando que a interpretação da Sejuc de sentença anterior “somente seria possível após o trânsito em julgado”, ou seja, quando o processo for totalmente concluído. Vieira citou ainda a inexistência de ordem judicial para exonerar o servidor.