Mesmo no início de Janeiro, pais e responsáveis já buscam com antecedência comprar o material escolar de crianças e adolescentes. É preciso estar atento e saber o que está proibido de ser cobrado pelas escolas.
Promulgada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), a Lei nº 872/2012, de autoria do deputado Coronel Chagas (PRTB), dispõe sobre os critérios de adoção e utilização de material escolar e didático pelos estabelecimentos de educação básica da rede privada.
Segundo a norma, o material escolar é de uso pessoal e restrito ao aluno, enquanto o didático, como livros, apostilas e similares, deve ser fornecido pelo estabelecimento de ensino. Há ainda a norma federal 12.886/2013, que reforça essas regras.
De acordo com o Procon Assembleia, a matéria prevê ainda uma lista de 55 itens que não podem ser exigidos, que são considerados de uso coletivo. Além disso, os estabelecimentos não devem solicitar taxas para suprir a necessidade.
“O que a escola pode pedir é aquele material pedagógico básico de uso diário do aluno, como lápis, borracha, caneta e caderno. Mas a gente lembra que a legislação proíbe que eles sejam solicitados em grande quantidade por considerar uma prática abusiva da instituição de ensino”, informou a diretora do órgão, Mileide Sobral.
“Tudo que eles discordarem ou o que as escolas não conseguirem atender naquela divergência, os pais podem procurar o Procon”, destacou Mileide.
O órgão funciona de segunda a sexta-feira em horário comercial, na Superintendência de Programas Especiais da ALE-RR.
Weverton Carlos é vice-diretor de uma papelaria localizada no Centro de Boa Vista. Ele aconselha os pais a não deixarem para última hora. “Fim de janeiro vêm muitas pessoas. Então, agora, você consegue comprar com mais tranquilidade, ter mais tempo e encontrar o produto que quer. Se deixar as coisas para a última hora, pode acabar não encontrando”, frisou.
A nutricionista Flávia Amaro não perdeu tempo e procurou o segundo dia do ano para comprar o material escolar da filha de 9 anos, que vai para o quarto ano do ensino fundamental.
“Eu vim, principalmente, para aproveitar promoções e agilizar, deixar tudo certinho e não enfrentar filas tão grandes. Esse foi o principal motivo”, contou.
Ainda segundo ela, a escola da filha segue as normas e fornece uma lista pequena.
Peso da mochila
De 23 de setembro de 2019, a Lei 1.336, apresentada pelo ex-deputado Evangelista Siqueira, regulamentou o peso máximo tolerável da mochila que o aluno, desde a educação infantil até o ensino médio, seja da rede pública ou particular, pode carregar.
Conforme a norma, a quantidade de material não pode ultrapassar 5% do peso corporal das crianças do pré-escolar e 10% do dos alunos do ensino fundamental e médio. Caso exceda o peso máximo permitido, os itens a mais deverão ficar sob a responsabilidade da escola, guardados em armários fechados individuais ou coletivos.