Cotidiano

Desembargador nega urgência em pedido para anular recondução na Câmara

Almiro Padilha demonstra, na sentença, que em apreciação sumária, não vê motivos para conceder a solicitação

O desembargador Almiro Padilha, do Tribunal de Justiça de Roraima, negou a solicitação de urgência feita por cinco vereadores no recurso apresentado contra a decisão que indeferiu o pedido para anular a recondução da mesa diretora da Câmara Municipal de Boa Vista, presidida por Genilson Costa (Solidariedade), e realizar nova eleição na Casa para o biênio 2023/2024.

Padilha demonstra, na sentença, que em apreciação preliminar, não vê motivos para conceder o pedido. “A posse dos membros da mesa diretora estava prevista para 01 de janeiro de 2023, não há notícias de que ela não ocorreu e a eleição poderá ser anulada posteriormente sem problema algum, no momento do julgamento”, disse.

O magistrado intimou a Câmara para manifestação no processo, como rito da juntada de peças que vão conduzir o julgamento da ação. “Ressalte-se que o juízo de probabilidade feito nesta fase é preliminar, portanto, a análise do mérito pode conduzir à conclusão distinta”, ressaltou.

O que diz o recurso

No recurso protocolado no último dia 30, Adnan Lima (PMB), Gildean Gari (Progressistas), Leonel Oliveira (Solidariedade), Nilson Bispo (PSC) e Ruan Kennoby (PV) pediram urgência devido à proximidade do novo mandato da mesa diretora.

Inicialmente, o juiz plantonista Luiz Fernando Mallet determinou que a peça recursal fosse distribuída a um desembargador assim que acabar o plantão judicial, pois não havia “qualquer pretexto” que justificasse a apreciação da matéria nesse período.

No recurso, os vereadores dizem que o juiz Aluízio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, responsável por negar o pedido por nova eleição, não analisou a tese apontada por eles na decisão inicial: que a Lei Orgânica do Município de Boa Vista, ao permitir a recondução para o mesmo cargo na eleição seguinte dos membros da mesa diretora da Casa, é incompatível com a Constituição Estadual de Roraima, a qual proíbe a reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura.

Para os parlamentares, a liminar “analisou o pedido delineado na petição inicial apenas sob a ótica da legalidade estrita”. Eles sustentam que, na hierarquia normativa, quando existe este tipo de conflito, a Constituição Estadual prevalece.

Os vereadores entendem que a possibilidade de recondução na mesma legislatura culminará na perpetuação no poder, afrontando ao princípio constitucional republicano. A Câmara, por sua vez, se manifestou no processo ao defender a constitucionalidade do dispositivo questionado da Lei Orgânica e a legalidade da recondução.

Outra ação

Após as negativas na Justiça, Gildean Gari protocolou uma nova ação contra a reeleição da mesa diretora, alegando que, na época, ele e outros vereadores não teriam sido avisados sobre a inclusão da matéria na ordem do dia de “forma açodada e surpreendente”.

*Por Lucas Luckezie