O governo do estado publicou decreto estipulando o pagamento de indenização por escala extraordinária de serviço voluntário prestado por bombeiros militares. As horas extras serão pagas a bombeiros militares “que, mediante termo de adesão, aceite, durante seu período de folga, desempenhar na conveniência e necessidade do serviço, atividades típicas da Corporação”, estabelece o decreto.
Ainda de acordo com a publicação, o Corpo de Bombeiros Militar poderá utilizar os militares estaduais da corporação para o cumprimento das escalas de serviço voluntário, mas será de competência do Governador do Estado de Roraima, a fixação do limite máximo de horas mensais para atender as necessidades do CBMRR.
O decreto que determina o pagamento de horas extras foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 16. No mesmo decreto o Executivo estipulou os valores que serão pagados.
Nesta mesma publicação, foram estipulados para o ano de 2023, o limite de 16.000 horas mensais para o Corpo de Bombeiros Militar utilizar com os bombeiros militares estaduais para o cumprimento das escalas de serviço voluntário.
A publicação revogou o Decreto nº 31.622-E, de 18 de fevereiro de 2022, e explicou que a nova determinação estraria em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.