O Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR) publicou, nesta quinta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a correção dos valores das tabelas de custas e emolumentos pelos atos forenses, judiciais e extrajudiciais.
A correção passa a vigorar a partir de 1 de fevereiro de 2023.
De acordo com a lei estadual nº 1157/2016, de 29 de dezembro de 1995, o Judiciário roraimense está autorizado a promover, periodicamente, a revisão de valores das custas processuais, taxas judiciárias e emolumentos.
A lei estadual 1157/2016 autorizou a atualização, em 5,93%, por conta do valor acumulado de 2022, sobre os valores das Tabelas de Custas e Emolumentos de Atos Forenses Judiciais e dos Notários e Registradores do Estado de Roraima.
O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, firmou entendimento no sentido de que havendo apenas a correção monetária do tributo, não se há que falar em inconstitucionalidade, e que a afronta ao princípio da legalidade somente é observada quando o aumento do tributo ocorre em patamar superior ao índice de inflação acumulado no período correspondente.
Confira os valores atualizados das tabelas a partir da página 30, do DJE desta quinta (19).