O governador Antonio Denarium (Progressistas) vetou totalmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei que prevê a entrada e permanência de animais domésticos de estimação, acompanhados dos tutores, em repartições públicos estaduais. O veto pode ser mantido ou rejeitado pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
Proposto pelo ex-deputado Evangelista Siqueira (PT), o PL detalha que o condutor do animal deve ter mais de 18 anos de idade e ser responsável pelas condições de higiene e alimentação enquanto o bicho estiver dentro do órgão público estadual. O tutor, obrigatoriamente, deve apresentar a carteira de vacinação do pet, que, por sua vez, deve usar coleira ou peitoral com guia de condução.
Mas para Denarium, embora seja uma iniciativa “valorosa” e que represente “sensibilidade e volta ao bem-estar social”, a proposta contraria a Constituição de Roraima no que se refere a interferência do Legislativo na competência governamental de propor leis sobre a administração estadual e, especialmente, que criem despesas.
Na mensagem de veto, o governador exemplifica a situação da entrada de vários animais domésticos ao mesmo tempo em qualquer repartição pública, o que pode provocar barulho excessivo, como latidos e miados, e ainda sujeira e odor.
“Certamente a qualidade do atendimento cairia, causando transtorno a toda coletividade. Cabe a cada Poder, seja ele Legislativo, Judiciário ou Executivo, definir as normas de entrada e permanência de animais domésticos de estimação nas suas respetivas repartições públicas”, justifica.
Animais a pedido de pacientes internados
O governador também vetou totalmente, por inconstitucionalidade, o projeto do deputado Chico Mozart (Progressistas) que prevê o direito do paciente internado pedir a entrada de animais de estimação para visita em hospitais públicos e privados de Roraima – método conhecido como Terapia Assistida de Animais (TAA) – com permanência nos locais, por período pré-determinado e sob condições prévias, respeitando os critérios definidos pelos estabelecimentos.
A condição para a visita dos pets é que estejam com a vacinação em dia e higienizados, e que deveria ser comprovada, por laudo veterinário, a boa condição de saúde do animal. Hospitais criariam normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais durante as visitas.
No veto, Denarium disse “o Estado, em tese, pode regulamentar normas que promovam a defesa da saúde, contudo, para que a TAA seja eficaz, são necessárias as definições de regras para a permissão de animais dentro do ambiente hospitalar, isto porque, o equivocado ou insuficiente manuseio e trato dos animais, podem acabar por agravar o quadro de saúde dos pacientes”.
O governador destaca que a competência para regulamentar a TAA é do Ministério da Saúde e, portanto, caberia ao chefe do Executivo propor uma lei sobre o tema. “É de fácil percepção que o texto é mais uma intenção do Poder Legislativo em inovar erroneamente no mundo jurídico, despejando proposições com quase nenhuma densidade normativa ou solidez”, disse.
Sobre o PL prever atribuição para os hospitais criarem normas e procedimentos próprios, Denarium afirmou que a proposta “evidentemente, gera novas atribuições e atua diretamente na estruturação do órgão, matéria restrita ao Poder Executivo”, o que seria inconstitucional.
Outros vetos
Por inconstitucionalidade, Denarium também vetou totalmente o projeto que proíbe os planos de saúde de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento de pessoas com transtorno autista (TEA), e parcialmente outros sete, que preveem:
- Campanha Agosto Lilás para sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgação da Lei Maria da Penha;
- Política Estadual de Educação Digital nas Escolas (Cidadania Digital);
- Internação às gestantes de alto risco em hospital particular, custeada pelo Poder Público, em caso de falta de leitos nos hospitais públicos;
- Instalação de placas em prédios públicos alugado que indiquem o valor do contrato de aluguel;
- Participação popular nos contratos administrativos de concessão e permissão de serviços públicos em Roraima;
- Isenção na segunda via da carteira de identidade doadores de sangue;
- Reserva mínima de 5% de vagas para mulheres na área da construção civil em obras públicas do Governo de Roraima.
*Por Lucas Luckezie