Micro e pequenos empresários em atividade têm até 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O resultado final dos pedidos será divulgado em 15 de fevereiro. A adesão, caso aceita, valerá com efeito retroativo a 1° de janeiro deste ano. Até o momento, 274.414 empresários de todo o Brasil pediram a adesão.
Os solicitantes não podem fazer parte das proibições previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
A adesão é feita por meio do portal do Simples Nacional. O passo a passo é procurar a seguinte ordem de opções: Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.