O Município de Boa Vista entrou com um pedido liminar para retirar as postagens em rede social do vereador Italo Otavio (Republicanos) a respeito do rateio do Fundeb, e pedindo ainda da justiça direito de resposta contra o vereador da oposição.
A ação foi protocolada em janeiro deste ano e tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Roraima. O processo teve decisão do juiz Luiz Alberto de Moraes Junior.
A ação inicial argumenta que Italo, vereador desta Capital, reiteradamente teria publicado em suas redes sociais e meios de comunicação locais, “inverdades” visando a sua promoção pessoal, atentando contra a moralidade coletiva.
“Tais atos referem-se aos valores do FUNDEB, e levam a crer existir disponibilidade de verba para rateio. A municipalidade requer liminarmente, a exclusão dessas publicações, relativas a rateio e saldo do FUNDEB, viabilizando direito de resposta da parte autora, nessas mesmas mídias sociais do réu”
Decisão
Na decisão, o magistrado afirmou que a Prefeitura precisaria demonstrar a existência de elementos que evidenciem o direito, além da existência de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
“Analisando superficialmente a argumentação da parte autora, e os elementos de prova apresentados, demanda observação mais detida, unicamente para verificação da existência ou não de tal verba. Ou seja, há a eventual possibilidade de prova, no sentido de que as publicações ora questionadas reflitam a realidade dos fatos. De qualquer sorte, a simples exclusão liminar de publicações em mídias sociais, que não firam a honra pessoal de outrem, ou que a exponham a ridículo ou represente ou instigue a prática de crime, etc., pode representar censura indevida à liberdade de expressão”
Luiz Alberto considerou ser possível à Municipalidade confrontar as publicações do vereador, por intermédio das suas próprias redes sociais, explicitando o que entender ser verdadeiro acerca dessas verbas do FUNDEB, e a inexistência de valores a serem rateados entre os profissionais da educação.
“Dessa forma, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória, à míngua de atendimento dos requisitos legais necessários para tal”
A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Boa Vista e aguarda retorno.
Em nota a imprensa, o vereador Italo falou sobre o processo.
“A prefeitura quer que eu a indenize por danos morais no valor de R$ 10 mil após cumprir com o meu ofício de vereador, seguir com obstinação as minhas prerrogativas e cumprir meu juramento de servir a sociedade boavistense. Mas essa atitude não é surpresa e só aprofunda na sociedade o sentimento de indignação pela evidente falta de transparência na utilização dos recursos públicos, tendo em vista a dificuldade em divulgar amplamente documentos que podem ser requeridos por qualquer membro da sociedade, inclusive um vereador que tem o papel de fiscalizar. Não sou pago pelo contribuinte para cruzar os braços, eu devo prestar contas do meu trabalho”.