O juiz Eduardo Álvares de Carvalho, de Rorainópolis, obrigou o governo estadual a reintegrar uma candidata ao concurso público da Polícia Militar, após ela ser eliminada por errar, por uma única letra, o próprio nome no ato de inscrição.
A sentença, de 7 de janeiro, revelada nesta terça-feira (31), determina a reclassificação na lista final da primeira fase do certame e a convocação para as fases seguintes. Os citados teriam 30 dias para contestar a decisão. O Governo, por meio da Procuradoria-Geral, informou que se manifestará após ser intimado oficialmente.
No pedido à Justiça, a candidata relata que, apesar do erro, teve a inscrição deferida. Ela constatou a grafia errada ao fazer a prova, no cartão de resposta, e comunicou o fiscal da sala. “Após, foi submetida a identificação pessoal, fornecendo suas digitais, apresentou documento original com foto e, conforme informado, assinou ata de sala, constando a retificação de seu nome”, diz.
Ainda na petição, a candidata demonstrou que a banca já havia admitido outros candidatos em situação semelhante, informando, então, que teria o direito à igualdade de tratamento. “A isonomia vale de candidato para candidato, mas também do Estado para os candidatos”, defende o advogado da candidata, Gustavo Hugo de Andrade.