O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar um dos cinco critérios usados para definir o desempate entre defensores públicos estaduais de Roraima que solicitarem remoção voluntária de sua jurisdição. A ação é relatada pelo ministro do STF, Dias Toffoli. Aras também questiona requisitos para promoção e remoção de outras 18 defensorias brasileiras.
O critério de maior tempo de serviço público é o terceiro da hierarquia de quesitos previstos na lei estadual que estabeleceu, em 2010, a reorganização da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR). Leia o trecho questionado por Aras:
Art. 90. A remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral, nos quinze dias seguintes à publicação, no Diário Oficial do Estado, do aviso de existência de vaga.
Parágrafo único. Findo o prazo fixado neste artigo e, havendo mais de um candidato em igualdade de condição para a remoção, serão observados os seguintes critérios de desempate:
I – o mais antigo na categoria;
II – o mais antigo na carreira;
III – o maior tempo de serviço público;
IV – a melhor classificação no concurso; e
V – o mais idoso
Na petição, Aras defende que a disciplina essencial da promoção e da remoção de magistrados judiciais também se aplica aos integrantes da Defensoria Pública. “A apuração da antiguidade há de se pautar em critérios que guardem relação com a experiência profissional e o tempo atuação na carreira, e não em cargos ou funções de natureza diversa”, diz.
A Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos) pediu para ser consultada na ação, por meio do instrumento legal chamado amicus curiae (amigo da Corte, em latim). A instituição ainda não se manifestou nos autos, mas explicou que o interesse na ADI é motivado pela discussão que pode reverberar na esfera jurídica de defensores de todo o País, além de afetar a organização e a Lei Orgânica da Defensoria Pública.
Em despacho de 19 de dezembro, Toffoli deu 30 dias para o Governo de Roraima e a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) fornecerem informações no âmbito do processo, já que não havia pedido de medida cautelar contra o critério questionado. Além disso, abriu vista de 15 dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR)
Na ADI, a DPE-RR não foi notificada a prestar esclarecimentos. Mesmo assim, o governo estadual pediu informações do órgão para tomar conhecimento da ação e lhe auxiliar com subsídios técnicos para se manifestar nos autos.
Em nota à Folha, a DPE-RR confirmou não ter sido cientificada acerca da ADI e disse que está analisando os aspectos formais e de mérito que envolvem a ação para discutir, em conjunto com outras instituições, a providência que será adotada. Ademais, o órgão disse estar à disposição para quaisquer esclarecimentos.
*Por Lucas Luckezie