Cotidiano

Entrega da declaração do ITR 2014 vence hoje (30)

O programa está disponível no sítio da Instituição e poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior

A Receita Federal lembra que vence hoje (30), às 23h59min59s, o prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR).
O programa está disponível no sítio da Instituição e poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior.
A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. Em todo o País são esperadas 5,2 milhões de declarações.
O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Quem está obrigado a declarar o ITR 2014
Estão obrigadas à entrega toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, informa da Delegacia da Receita Federal em Boa Vista.
O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural IMUNE OU ISENTO, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural também estão obrigados a entregar o documento. Informações mais detalhadas ver IN RFB nº 1.483/2014 art. 2º.
Forma de Elaboração
Com o uso do computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2014 disponível no sitio da Receita, www.receita.fazenda.gov.br. Não existe mais entrega em formulário em papel.
Locais de entrega
Dentro do prazo (até 30 de setembro de 2014) as declarações deverão ser transmitidas através do programa Receitanet, até às 23hs59min59seg. do dia 30/09/2014 exclusivamente pela Internet.
Após 30 de setembro de 2014, a entrega é pela Internet transmitidas com a utilização do Programa Receitanet e também pode ser através de Mídia Removível, mas somente nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.
Pagamento do imposto
Vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2014 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Multa por atraso na entrega
No caso de atraso ou omissão da entrega da declaração, há multa de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 – valor mínimo.
E no caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.