A Agência Nacional de Mineração (ANM) marcou para o dia 24 de fevereiro, às 10h, no auditório do Crea-RR (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), o leilão de cerca de 400 toneladas de cassiterita extraídas do garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, apreendidas em operações policiais.
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Com isso, a ANM busca atender a decisão da Justiça Federal que obrigou a realização do leilão dos minérios, que totalizam R$ 25 milhões, conforme avaliação do Ministério Público Federal (MPF). O valor será revertido para as ações de segurança no território indígena e de combate à mineração ilegal.
O edital com as regras de participação deve ser publicado na próxima segunda-feira (6), na seção de editais da Folha e no Diário Oficial da União (DOU). Aproximadamente 60 lotes devem ir a leilão – cada um é separado por inquérito policial contra o garimpo. Segundo a ANM, o interessado deve estar cadastrado na agência.
Entenda
Desde 2022, ANM, a Funai (atual Fundação dos Povos Indígenas) e a União respondem a uma ação civil pública movida pelo MPF após a agência ignorar os pedidos prévios sobre a destinação dos bens aos povos indígenas.
Em julho passado, a Justiça concedeu liminar para obrigar a ANM a realizar o leilão, prevendo o repasse da venda do mineral para o custeio do programa de ações contra o garimpo ilegal no território indígena, como a retirada de garimpeiros da área. Mas as medidas, que deveriam ser planejadas e apresentadas em 90 dias, foram descumpridas.
O órgão ministerial, em nova manifestação, citou a demora da agência para promover o pregão e que a instituição “sequer” justificou por que o prazo transcorrido de 200 dias “se mostrou insuficiente”.
Em nova sentença, no último dia 30, a Justiça considerou “evasivas e inaceitáveis” as manifestações da ANM diante do tempo que a agência teve para cumprir a ordem judicial. Por isso, determinou que até o último dia de fevereiro sane todas as pendências fáticas e jurídicas pertinentes, e publique o edital de leilão. A multa para descumprimento é de R$ 100 mil mensais.
Além disso, a ANM deve apresentar em até cinco dias os dados identificadores de todos os agentes públicos responsáveis pela adoção das medidas necessárias ao cumprimento da ordem. A multa por dia de atraso no fornecimento dos dados foi fixada em R$ 1 mil.
*Por Lucas Luckezie