O inquérito policial, instaurado pela PCRR (Polícia Civil de Roraima), que investigou o desvio da rota do caminhão que transportava a carga de provas do concurso público da instituição, foi arquivado pela Justiça de Roraima. A decisão se deu pela não constatação de conduta criminosa por parte do motorista e irresponsabilidade contratual.
O caso foi inicialmente registrado no 1º DP (Distrito Policial) e, por se tratar de um possível crime contra a administração pública, foi encaminhado à Delegacia Especializada. Por lá, houve diligências para apurar se havia ocorrido algum tipo de crime no transporte das provas, uma vez que apenas o lacre da porta do caminhão que transportava o material havia sido rompido, e não havia violação da carga de provas.
Segundo a delegada titular da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (DRCAP), Magnólia Soares, em tese foi investigado o crime de fraude em concurso público, praticado pelo motorista do caminhão.
“Realizamos oitivas com várias testemunhas, tanto em Boa Vista quanto em Manaus, de onde partiu o caminhão, com o apoio da Polícia Civil do Amazonas. Uma das metas foi apurar se havia alguma ligação do motorista com algum candidato que disputaria o certame, para descartar qualquer interesse particular dele no rompimento de dispositivos de segurança do material transportado”, destacou Magnólia, que apoio investigativo do NI (Núcleo de Inteligência) da PCRR e do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Amazonas.
Além disso, a delegada ressaltou que, por meio de um rastreador, todo o trajeto feito pelo motorista desde o recebimento da carga, até a chegada dele em Boa Vista, foi analisado. Outro detalhe apontado por Magnólia Soares é que havia sido feito um contrato verbal com o motorista do caminhão, e que não foi informado a ele sobre o tipo de carga que seria transportada, tampouco informado a ele sobre a inviolabilidade dos lacres de segurança.
“O motorista não sabia o que estava transportando, e como a carga ocupava o espaço de apenas dois paletes no fundo do caminhão, deu a ele a oportunidade de fazer o transporte de uma mercadoria a um amigo, uma vez que o destino era para mesma cidade para qual ele havia sido contratado para fazer a entrega”, detalhou.
No parecer do Ministério Público, favorável pelo arquivamento e acatado pela Justiça, a decisão da empresa em transportar as provas sem “zelo” até Boa Vista, tratou-se de uma irresponsabilidade contratual apurada nos autos. Assim, não foi constatada nenhuma conduta criminosa por parte do motorista, sendo constatada a ausência de dolo, sem a intenção de fraudar.
SOBRE O CASO
No dia 29 de julho de 2022, um funcionário da Fundação Vunesp, banca organizadora da seleção, acionou a Polícia Militar para auxiliar na localização do caminhão que transportava a carga de provas que seriam aplicadas nos dias 06 e 07 de agosto de 2022, no trajeto entre o Amazonas e Roraima. O veículo era monitorado via satélite e foi bloqueado assim que o desvio da rota foi constatado.
A Polícia Civil de Roraima realizou em seguida uma ação de contingência, em conjunto com a Fundação Vunesp, e foi deslocada uma equipe de policiais até o local onde encontrava-se o caminhão, para averiguar as condições de segurança e a integridade das provas.
No local, a carga foi encontrada intacta, sem qualquer sinal ou indício de que tivesse ocorrido a quebra do sigilo das provas. Foram submetidos à perícia os lacres que se encontravam na porta do caminhão, sendo os únicos rompidos, no caso para a averiguação.
Nos demais malotes não foram identificados lacres comprometidos ou sinais que pudessem sugerir qualquer ação que pudesse indicar a quebra do sigilo da prova.