Política

PL prevê assentos gratuitos à jovens em viagens intermunicipais

Serão duas vagas gratuitas e duas com desconto no valor da passagem para jovens de baixa renda, entre 15 e 29 anos e com a ID Jovem

Um Projeto de Lei que propõe a reserva de vagas aos jovens de baixa renda de forma gratuita para transporte intermunicipal dentro de Roraima foi protocolado nesta terça-feira (14), na Assembleia Legislativa. Se aprovado, jovens precisarão da Identidade Jovem e estarem cadastrados no inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

O PL está em consonância com a Lei Nº 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude no Brasil. Nos artigos 31 e 32 da lei, fica estabelecido o Direito ao Território e à Mobilidade para os jovens.

No documento, fica instituído ao jovem de baixa renda, a reserva de duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, no serviço de transporte coletivo rodoviário e aquaviário intermunicipal regular de passageiros do estado de Roraima. O projeto é de autoria do deputado estadual Lucas Souza (PROS).

Quem terá o benefício?
Se aprovado, terão direito ao benefício estabelecido no Art. 1º, o jovem de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos e pertencente à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no CadÚnico. Também será preciso apresentar a Identidade Jovem, conforme disposto no Decreto Nº 8.537, de 5 de outubro de 2015. Acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.

Quando o benefício não for concedido, as empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão emitir ao jovem solicitante documento que indicará a data, a hora, o local e o motivo da recusa.