A campanha “Respeito Na Avenida” está ocorrendo nas redes sociais para chamar a atenção do público neste período de Carnaval, para prevenir assédios e agressões contra as mulheres durante a festividade.
A campanha é realizada pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e traz alertas sobre como curtir o carnaval, e principalmente, como não curtir o carnaval, em relação ao respeito às mulheres. Entre os alertas estão atos que configuram crime contra a mulher, sejam eles físicos ou psicológicos.
Em tom preventivo, as publicações ressaltam, com embasamento na lei, que é crime compartilhar cenas íntimas sem o consentimento da vítima, forçar atos sem consentimento, como um beijo, por exemplo, e ressalta ainda que é crime se relacionar com pessoa vulnerável, sob efeito de álcool ou drogas sem poder de discernimento.
A coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRR, juíza Suelen Alves, destacou ainda o risco de aumento de casos de violência doméstica, devido ao consumo de álcool intenso neste período. “Nesse tempo de festa e bebida, pode surgir o ciúme, e a partir daí a violência. É importante sempre reafirmar, principalmente para o público masculino, que não é não, em ambiente doméstico ou não”, destacou.
AJUDA E PROTEÇÃO
As mulheres que estiverem em perigo devem, em primeiro lugar, ligar para a Polícia Militar (190), caso a emergência requeira a intervenção imediata. É possível ainda, denunciar por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Serviço atualmente oferecido pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). É uma política pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e internacional.
Se não for possível acionar a polícia no momento em que a violência ocorrer, procure a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), situada na Casa da Mulher Brasileira (CMB) (rua Uraricoera, S/N, bairro São Vicente), ou uma delegacia comum e registre boletim de ocorrência.
A delegacia deve enviar o caso ao judiciário em 24 horas. O juiz tem 48 horas para avaliar a concessão de medida protetiva de urgência, prevista em lei para inibir que a vítima sofra novas agressões e que a violência se agrave, o que pode, inclusive, evitar um feminicídio. O agressor que descumprir esta ordem pode pegar de 3 meses a 2 anos de prisão.
Dados divulgados no relatório trimestral da Coordenação Estadual de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça de Roraima mostram que quase metade das medidas protetivas são concedidas em até cinco horas em Roraima. No entanto, há um caso em que o processo foi concluído no tempo recorde de apenas 11 minutos pelo Judiciário da capital.