Prestes a iniciar o período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que vai de 15 de março a 31 de maio, os investidores de moedas virtuais devem se atentar para não cair na malha fina. Como a moeda é um criptoativo e recente, ainda está em fase de regulamentação, mas algumas regras já podem ser seguidas na hora de declarar.
Os investidores de criptomoedas precisam se enquadrar em uma regra definida pela Receita Federal (RF) para declarar. De acordo com as novas regras anunciadas nesta segunda-feira (27), deve declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O segundo passo é saber quanto rendeu até 31 de dezembro. Para quem negociou R$ 34.999, conforme a Instrução Normativa n°1.888/2019, da RF, está isento da declaração. No entanto, conforme o contador José Soares Belido, “criptoativos é um bem, se você tiver acima de R$ 35 mil reais, você está na obrigação de declarar esse bem lá na relação de bens e direitos em sua declaração do imposto de renda”.
Por isso, o investidor precisa ter controle mensal dos ganhos e é o maior cuidado que deve ter. “A Receita Federal cobra o imposto de forma mensal. Então muitas vezes você negociou o cripto e esqueceu de recolher o imposto. É interessante ficar atento para que não venha ocorrer de cair em malha por não recolhimento do imposto devido”, afirmou Belido.
Para que a declaração seja feita de forma correta é importante que o saldo dos criptoativos informado por você na declaração seja o mesmo informado pela plataforma digital da cripto moeda, a Exchange. Quando as operações não forem realizadas em exchange ou quando realizadas em exchange domiciliada no exterior, as informações devem ser obtidas por meio da utilização do sistema Coleta Nacional, disponível no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-Cac).
Por fim, para fazer a declaração dos criptoativos no IR do ano-base 2022 é importante que o contribuinte possua o máximo de documentos e informações sobre as suas operações, como:
- Razão social e CNPJ das exchanges que foram utilizadas para as operações;
- Informe de rendimentos das exchanges;
- Nome e identificação (CPF) dos envolvidos em operações P2P;
- Planilha contendo as operações de compra e venda de criptoativos;
- Arquivo do GCAP para declaração dos ganhos de capital obtidos nas operações;
- Comprovantes de ganhos obtidos em mineração ativos virtuais e similares;
- Demais documentos que estejam relacionados à operação de ativos virtuais.
Porém, ainda houver dúvidas, o ideal é buscar um profissional capacitado para auxiliar no preenchimento da declaração, elaboração das planilhas e cálculo dos ganhos de capital.