EM BOA VISTA
Busca para mudar de nome ainda é tímida 9 meses após nova lei de registro
A mudança de nome e sobrenome na certidão de nascimento foi facilitada com a nova Lei de Registros Públicos (14.382/2022), que possibilita a realização desses procedimentos diretamente nos cartórios. Ou seja, sem a autorização da Justiça. Em Boa Vista, no entanto, a procura pelo serviço ainda é tímida mesmo após nove meses da sanção da legislação.
Segundo o tabelião Daniel Aquino, a procura pelo serviço foi maior no início, mas apresentou queda no segundo semestre de 2022.
“Tivemos um aumento na procura, porém, quando chegou meados de outubro para novembro, sem entrar em questões políticas, mas a gente sentiu uma certa diminuição do fluxo financeiro na praça e também, portanto, na busca de serviços do cartório. Isso inclui o serviço de alteração de nome. Estava tendo sim uma procura maior, mas no pós-eleições a gente sentiu que o dinheiro na praça deu uma diminuída e as pessoas passaram a procurar um pouco menos. Continua, de vez em quando. Mas, de fato, sentimos um aumento seguido de uma queda”, explicou.
O tabelião Joziel Loureiro relembra ter acompanhado histórias de pessoas que tinham o desejo de mudar o nome, mas como o processo era burocrático, acabavam desistindo de exercer este direito.
“Somente após essa mudança legislativa, da 14.382, é que começaram a surgir essas demandas. Hoje, nós temos demandas quase que dia sim, dia não. Duas por semana. As pessoas estão começando a buscar esse tipo de procedimento”, afirma.
Até março deste ano, o número de pessoas que recorreram aos cartórios para alterar o nome, o sobrenome e filiação chegou a 7.231. Somente nos primeiros seis meses da nova lei, 4.970 pessoas entraram com pedidos. Os dados são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil).
Parte significativa dessas mudanças de nome diz respeito às mudanças de gênero em pessoas transexuais, que desde 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conquistaram o direito de mudar a certidão de nascimento nos próprios cartórios, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Conforme a própria Arpen Brasil, 3.165 procedimentos de alteração de gênero foram realizados em 2022, representando um crescimento de 69,9% em relação aos 1.863 registrados em 2021.
Uma situação mais comum nos cartórios é a mudança do sobrenome de mulheres que, ao casarem ou contraírem união estável, adotam o sobrenome do esposo ou companheiro. Essa tendência vem caindo desde 2002, com a reforma do Código Civil. Conforme a Arpen, essas alterações caíram 30% ao longo dos últimos 20 anos. Por outro lado, 50,5% dos casados optam por manter os nomes originais de cada família.
Com as regras que passaram a vigorar, a mudança do prenome tem que seguir um prazo de até cinco dias e só pode ser feita uma única vez. Basta a pessoa maior de 18 anos procurar qualquer cartório do país, apresentando os documentos pessoais e pagando uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400.
No caso dos bebês recém-registrados, a alteração do prenome pode sair em até 15 dias, desde que essa mudança seja consensual entre os pais. Em casos excepcionais, como suspeitas de fraude, crime ou de constrangimento, o oficial de cartório pode recusar o pedido e remetê-lo ao Judiciário.