Política

Nova legislação vai facilitar leilão de carros apreendidos

A partir de janeiro de 2016, donos de carros apreendidos terão prazo de 60 dias para resgatar veículo, que irá para leilão após isto

A partir do dia 26 de janeiro de 2016, os proprietários de carros, motos e caminhões devem ficar atentos. É que uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) promete facilitar o processo de leilão de veículos apreendidos.

Trata-se da Lei 3.160/2015, que determina que os veículos apreendidos fiquem disponíveis para resgate no período de 60 dias e não mais 90, como é previsto atualmente. Passado esse prazo, os veículos estarão aptos para leilões a serem realizados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran). A novidade foi apresentada pelo diretor-presidente do Detran no estado, Juscelino Pereira, em entrevista no programa Agenda da Semana, na Rádio Folha AM 1020, deste domingo, 6, apresentado pelo Economista Getúlio Cruz.

Para Pereira, ao entrar em vigor, a nova lei trará grandes avanços, já que poderão ser feitos mais leilões a fim de acabar com os cemitérios de veículos apreendidos. Somente nos depósitos do departamento no Estado há mais de 3 mil veículos retidos.

De acordo com o represente do órgão, esse é um problema que afeta a todos os órgãos de fiscalização de trânsito. “A retenção do veículo também acarreta prejuízos para o proprietário porque os depósitos acabam sendo locais inapropriados, onde os veículos ficam expostos ao sol e muitas vezes cobertos pelo mato”, comentou. Além disso, há um gasto para manter o veículo nesses locais.

O presidente explicou que caso o veículo seja apreendido, o condutor, se for o proprietário, receberá, no momento da autuação, uma notificação com o prazo da retenção. Se for um terceiro, o proprietário será identificado e receberá a notificação em sua residência.

E disse ainda que a nova lei traz consigo um outro dispositivo: dependendo da irregularidade do veículo, o proprietário terá prazo para regularizar a situação e então apresentar essa regularização ao Detran sem que o veículo seja apreendido. “Trata-se de um avanço porque diminui a retenção de veículos e as despesas para permanência em depósito”, comentou Pereira.

Ele acrescenta que muitas vezes o órgão fiscalizador é obrigado a apreender o veículo sem necessidade. O prazo a ser dado para o proprietário se regularizar ainda será definido em portaria pelo próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na oportunidade, Juscelino Pereira adiantou que cerca de 800 veículos devem ser leiloados em breve. Uma comissão já foi instituída para atuar no processo de planejamento do leilão. Ele reforçou que no leilão, quem adquire o veículo recebe a documentação em ordem, sem ônus. “O proprietário continuará devendo o tributo. Caso ele venha a readquirir o veículo leiloado para outra pessoa, deve estar ciente de que readquire a dívida também”, disse ao explicar o que está previsto em lei. Com relação a veículos sucatas, o presidente do Detran contou que estes são leiloados apenas para que seja feito uso de peças, ou seja, não está reabilitado para servir como veículo. (M.F)