A Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) corrigiu o calendário de saídas temporárias dos presos do sistema prisional do estado, no período referente ao Dia das Mães.
No cronograma divulgado no Diário Eletrônico do TJRR em fevereiro, constava o período de 15 a 19 de maio. Na correção, foi alterado para 13 a 19 do próximo mês. No total, serão sete dias de benefício (confira o cronograma completo abaixo).
A saída temporária é concedida a presos que cumprem uma série de pré-requisitos estabelecidos pela Justiça, como manter o endereço informado constantemente atualizado à administração da unidade prisional e comprovar vínculo com os moradores da casa. Também é necessário não estar cumprindo sanção disciplinar ou ter ordem de prisão cautelar em vigor.
Além desses pré-requisitos, os presos beneficiados devem cumprir regras durante a saída temporária, sob risco de terem o benefício suspenso. São as normas:
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Não cometer crimes;
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Não praticar falta disciplinar de natureza grave;
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Estar em casa às 20h todos os dias e sair a partir das 7h para circular em Boa Vista ou cidade em que foi autorizado a usufruir o benefício;
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Não sair de Boa Vista ou do município ao qual autorizado a usufruir o benefício, exceto por motivo de trabalho e para retornar à unidade prisional de origem;
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Fornecer informações aos órgãos ou entidades encarregados da fiscalização das presentes condições, caso solicitadas;
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Portar documentos de identificação;
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Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados
Na última saída temporária, em 14 de março, 475 internos foram beneficiados. Conforme a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), seis detentos foram recolhidos antes do término pelo descumprimento de regras estabelecidas pela justiça. Outros seis não retornaram e são considerados foragidos.
1. AVELINO STEVEN MAGALHAES (Art. 157, § 2º Roubo Qualificado e Art. 33 e 35 Lei 11343/06 Tráfico e Associação para o tráfico);
2. DANIEL PEREIRA, Vulgo 1000% e DANADO (Art. 2º, § 4º, I da Lei 12.850- Organização criminosas e 33 da Lei 11.343/06 – Tráfico de Drogas);
3. DAVID LEONARDO CAMACARO CAMACARO (Art. 157, § 2º- Roubo Qualificado e 33 da Lei 11.343/06- Tráfico de Drogas);
4. LUIS MIGUEL NAVA CASTRO (Art. 157, § 2º, II do CPB- Roubo Qualificado) – Integrante da Facção PCC;
5. MAYCON DE CARVALHO BARBOSA, Vulgo CARA DE CAVALO (ART. 121 – § CAPUT – CPB (2 VEZES) – ART. 14 – INC. II – CPB (2 VEZES- Homicídio e ART. 157 – §1°- Roubo) – Integrante da Facção PCC;
6. MAGDORES MARTINEZ DE GONZALEZ (Art. 33 da Lei 11.343/06 Tráfico de
Drogas)
A população pode auxiliar com denúncias anônimas no contato: 95 99139-9529.
Cronograma de saídas temporárias:
- Maio: entre os dias 13 e 19;
- Agosto: entre os dias 12 e 18;
- Outubro: entre os dias 21 e 27;
- Dezembro: entre os dias 23 e 29.