Política

Mutuários do Funder vão poder renegociar débitos

Conforme o autor do projeto de lei, Gabriel Picanço, a alteração na lei 490/2005 vai beneficiar os mutuários com empréstimos concedidos pelo extinto Baner

Foi aprovado, na sessão plenária de hoje (8) da Assembleia Legislativa, o projeto de lei que possibilita a renegociação de dívidas resultantes de financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Roraima (Funder). O projeto de autoria do deputado Gabriel Picannço, depois de publicado será encaminhado ao Executivo para sanção ou veto.

O autor da proposta explicou que foi retirado o prazo de 180 dias, previsto no art. 11 da Lei 490/2005, que o mutuário tinha para renegociar débitos do Funder. “Poucos empresários e agricultores com dívida têm condições de pagar esse débito à vista e com isso a Aferr [Agência de Fomento do Estado de Roraima] deixou de arrecadar alguns milhões por causa dessa impossibilidade da lei”, comentou Picanço.

Segundo ele, em reunião, os deputados perceberam a necessidade de acabar com a exigência de 180 dias, deixando o prazo ilimitado para renegociação da dívida. “O mutuário passará a ter mais tempo para renegociar esse débito, ainda recebendo benefícios de descontos, além de poder reduzir significantemente a dívida e poder parcelar em meses ou anos”, afirmou o parlamentar.

Picanço comentou que serão beneficiados com essa lei os mutuários com empréstimos e financiamentos concedidos pelo extinto Baner (Banco do Estado de Roraima S.A. (Baner). “Assim que for sancionado ou vetado pelo Executivo, devem procurar a Aferr para negociar a dívida”, disse o parlamentar.

 

Fonte: Supcom/ALE