A comissão especial externa da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) que analisa os candidatos ao cargo de conselheiro do TCE-RR (Tribunal de Contas do Estado de Roraima) recebeu ao menos quatro pedidos de impugnação contra a candidatura da primeira-dama Simone Denarium. Ainda há uma ação civil pública na Justiça para impedir que ela concorra. A assessoria dela ainda não se pronunciou.
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Em comum, as solicitações protocoladas pelos advogados Jhonatan do Carmo Rodrigues, Jorge Mario Peixoto de Oliveira e Manoel Leocádio de Menezes, e pelo deputado estadual Jorge Everton (União Brasil) – que concorre ao mesmo cargo -, associam o fato da esposa do governador Antonio Denarium (Progressistas) à alegação de nepotismo e demonstram problemas em ela julgar as contas da gestão do marido. Além disso, citam que Simone não teria experiência e qualificação suficiente para concorrer ao cargo.
Além disso, o advogado Marco Vicenzo, consultor jurídico da Câmara dos Deputados e autor de três pedidos de impeachment do governador feitos na ALE-RR, apresentou uma ação civil pública na Justiça de Roraima para anular a candidatura da primeira-dama.
Em seu pedido, Rodrigues disse que Simone exerceu o cargo de contadora na Boa Vista Energia por menos de dez anos e desempenhou outras funções por curtos períodos. Ele alega que ela descumpre “o critério do notório saber exigido para o assento almejado”, e que os certificados anexados pela candidata provam que Simone não aprimora os conhecimentos na área contábil desde 2005.
Jorge Mario, em seu pedido, exemplifica que a primeira-dama mostra ter experiência na Secretaria Estadual do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) e depois como titular da pasta, mas que os tempos de serviço não podem ser somados.
Manoel Leocádio, por sua vez, alega que Simone Denarium não tem requisitos como idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômico e financeiros ou de administração pública, nem ter mais de dez anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados anteriormente.
Ele ainda aponta inconsistência em informações curriculares com os documentos comprobatórios. Um dos questionamentos feitos é o de que a primeira-dama acumulou cargos e cita que ela foi contadora da Boa Vista Energia de janeiro de 2006 a junho de 2015 e chefe do controle interno da Casa Civil estadual entre outubro de 2004 e fevereiro de 2006.
Além disso, o advogado disse que os cursos apresentados no currículo dela foram realizados entre 1999 a 2011. Por fim, o profissional alega que Simone Denarium apresentou declaração do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima que atesta o registro profissional de contadora está baixado desde fevereiro de 2016.
Em sua solicitação, Jorge Everton incluiu uma decisão de 17 de maio de 2016, da Secretaria Estadual de Gestão Estratégica e Administração (Segad), a qual declarou prescrita a acusação contra Simone Denarium de que ela, enquanto funcionária da Boa Vista Energia e da Casa Civil estadual, em 2006, recebeu três meses de salários indevidamente e não tratou de devolvê-los. “A impugnada somente não foi executada em razão da incidência da prescrição que impediu a administração pública de rever os valores judicialmente”, explica.
Nessa sexta-feira (5), a comissão especial externa irá analisar as impugnações e os candidatos terão até as 18h para respondê-las. Um novo edital será publicado no mesmo dia com os nomes dos candidatos habilitados para a sabatina marcada para segunda-feira (8).
Ação popular
Na Justiça, o advogado Marco Vicenzo alegou que o governo estadual tem sido alvo de inúmeras denúncias de improbidade administrativa e responde a notícia-crime na Delegacia de Combate a Corrupção. “Inevitavelmente matérias relacionadas a gestão do casal serão discutidas no Tribunal que é responsável pelo Controle, Fiscalização e Julgamento das Contas Públicas do Estado.”
Para ele, a candidatura dela deve ser impedida imediatamente, porque a “demora processual, sobretudo pela submissão deste ao duplo grau de jurisdição, permitir que a requerida desfrutem indevida ente e por longo período dos subsídios, causando dano de difícil reparação ao erário Estadual e perpetuando o irreparável dano oral à administração.”
*Por Lucas Luckezie