Cotidiano

MPF quer suspensão de contratos com empresa investigada por garimpo ilegal

Órgão ministerial também pediu, com urgência, a proibição de acesso ou permanência de sócios da empresa na Terra Indígena Yanomami

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal em Roraima a suspensão de contratos para perfuração de poços artesianos na Terra Indígena Yanomami (TIY) com a empresa Cataratas Poços Artesianos. A empresa é acusada de garimpo ilegal na região. Também foi solicitada a proibição de acesso ou permanência dos sócios da empresa no território indígena. Para o MPF, além de irregularidades no contrato com a empresa, a contratação teria o potencial de “ser utilizada como tentativa de conferir” legitimidade à manutenção da presença de infratores na TIY.

No último dia 10 de março, o 6º Batalhão de Engenharia e Construção (BEC), em Roraima, vinculado ao Comando Militar da Amazônia, contratou a Cataratas, por dispensa de licitação, para construir um poço artesiano na região de Surucucu, no 4º Pelotão Especial de Fronteira (4º PEF), com um orçamento de R$ 185 mil. Mais recentemente, a mesma empresa teria sido contratada pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) para a instalação de um poço na Unidade Básica de Saúde Indígena de Surucucu, situada nas imediações do 4º PEF.

A empresa Cataratas Poços Artesianos e seus respectivos sócios foram denunciados pelo MPF em 2022, e depois se tornaram réus, pela exploração ilegal de minérios na terra indígena. As pessoas físicas, entre outros delitos, ainda respondem por lavagem de bens, por integrarem organização criminosa e por dificultarem as investigações.

Segundo as investigações que embasaram a denúncia do MPF, a organização criminosa tanto fornecia infraestrutura para outros grupos de garimpo, com a operação irregular de aeronaves e o transporte ilícito de combustíveis, quanto promovia diretamente a extração em alguns pontos da TIY e agiam na comercialização de minérios, escoando o produto da lavra ilegal. Para o órgão, a atividade de perfuração de poços artesianos funcionava justamente como ferramenta de ocultação entre recursos de origem lícita e ilícita, operando, portanto, como mecanismo de atos de lavagem de bens e valores pela empresa.

Vale observar ainda que a região de Surucucu, local de instalação do poço artesiano contratado pelo 6º BEC, foi citada expressamente na denúncia do MPF já recebida pela Justiça. O poço atualmente existente no PEF Surucucu, além de estar em processo de aterramento tem indicativos da presença de metais pesados, efeito deletério comum da prática de garimpo ilegal.

Ao analisar o processo administrativo conduzido pelo 6º BEC, o MPF identificou também que a empresa Cataratas estaria impedida de contratar com órgãos públicos, em razão de irregularidades fiscais e de pendências quanto à demonstração da qualificação econômico-financeira. Além disso, a empresa Cataratas, ao tempo da contratação, estaria impedida de licitar com o poder público em razão de sanções impostas a outra pessoa jurídica vinculada ao grupo.

Para o MPF, além da inadequação jurídica do contrato com a empresa Cataratas, a contratação teria o potencial de ser utilizada como tentativa de conferir legitimidade à manutenção da presença de infratores na TIY, viabilizando a prática de infrações penais, especialmente neste momento sensível, permeado por uma atmosfera de insegurança e terror, em que o Estado brasileiro desenvolve esforços para reverter a crise humanitária enfrentada pelos povos Yanomami, com ações da retirada de invasores do território indígena.

“O contexto narrado soa como possibilidade de que o infrator, ao qual já incumbiria o dever de reparar o dano, seja remunerado por uma obra cuja necessidade é fruto de um ato ilícito próprio anterior, fulminando, a um só tempo, a boa-fé objetiva, a teoria dos atos próprios, o princípio do poluidor-pagador, a exigência constitucional da responsabilidade ambiental e, até mesmo, o simples bom senso”, manifesta o procurador da República Matheus de Andrade Bueno.