O Ministério Público de Roraima encaminhou manifestação sobre a candidatura de Simone Denarium para a vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR). Os documentos, encaminhados à Assembleia Legislativa, na última sexta-feira, 5, mostram que a candidata era sócia-administradora de duas empresas, enquanto exercia cargo público, o que é proibido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, regido pela Lei Complementar estadual de nº 053/01.
A manifestação atende a representação do deputado estadual Jorge Everton (União Brasil), que também disputa pela vaga de conselheiro. Na representação, o deputado denuncia que Simone Denarium teria alterado as informações da certidão da Junta Comercial, documento exigido pelo edital do certame, para se manter na disputa.
Por conta dos documentos oficiais apresentados pelo MPRR, a data da sabatina dos candidatos ao cargo de conselheiro do TCE-RR foi suspensa.
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Data de sabatina na ALE é suspensa após documentos sobre Simone Denarium
Entenda o caso
Conforme o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos, “é vedado ao servidor público participar da gerência ou administração de empresa privada”. Simone Denarium, nos últimos cinco anos, participou como sócia-administradora das empresas Condomínio Ville Roy e Denarium Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Apesar desse acúmulo de cargos, que já configura um ato de improbidade administrativa, em certidão apresentada à Comissão Externa da Casa Legislativa, a candidata informou ter participação apenas enquanto sócia. Informação falsa que, conforme decreto de nº 007/2006, caberia a expulsão do candidato.
A representação de Jorge Everton, acatada pelo MP de Roraima e encaminhada para a Comissão Especial Externa, pede, em caráter de urgência, que todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis sejam tomadas.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Simone, mas não obteve retorno.