Já está em vigor a Lei Municipal Nº 1.624, de 03 de junho de 2015, que institui a Ficha Limpa Municipal na nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional dos poderes Executivo e Municipal de Boa Vista. Apesar de aprovada no início de junho, só no mês passado a lei foi promulgada pela Câmara Municipal de Boa Vista.
Para o autor do projeto de lei, o 2º secretário da Câmara, vereador Sandro Baré (PDT), a lei vai proteger a sociedade e é benéfica para ela porque impedirá que pessoas condenadas por crimes contra o patrimônio público venham a assumir cargos no Executivo e no Legislativo municipal. “É uma lei justa, que poderá ser aplicada contra qualquer pessoa que tenha condenação transitada em julgado em crimes contra a administração pública”, afirmou.
Com a promulgação da lei da Ficha Limpa Municipal, ficará vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito da administração direta e indireta do Município de Boa Vista, de quem tenha sido condenado pela prática de crimes previstos na Lei Complementar 64/1990, como contra a administração pública, patrimônio privado, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
A vedação se aplica aos cargos de secretários municipais, secretários adjuntos municipais e dirigentes da Administração Direta e Indireta do município. Estabelece que a pessoa indicada obrigatoriamente deverá apresentar declaração de que não é “ficha suja” antes da nomeação para o cargo.
Caso um “ficha suja” seja nomeado, o prefeito e o presidente da Câmara Municipal exonerarão o servidor comissionado enquadrado na lei do cargo comissionado dentro do prazo de 90 dias, contados da publicação da lei.
Quanto à fiscalização da lei, caberá aos poderes Executivo e Legislativo municipais “a fiscalização de seus atos em obediência à lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos necessários para o cumprimento das exigências”.
Caso a lei seja descumprida, o gestor poderá responder por crime de improbidade administrativa. “Se um prefeito ou presidente da Câmara contratar uma pessoa que já tem condenação, vai responder um dos piores crimes para uma pessoa pública: o de improbidade”, comentou Baré. (V.V)