Política

Aprovada janela para desfiliação sem que haja perda de mandato

Se lei for sancionada pela presidente Dilma, novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem

A Câmara dos Deputados concluiu, na quarta-feira, 09, a votação da chamada minirreforma eleitoral. A matéria será enviada para a sanção pela presidente Dilma Rousseff (PT), que tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.

O Plenário aprovou parcialmente o texto do Senado para o projeto de lei 5735/13. Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um destaque do PSB, incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Esse prazo de filiação também mudou de um ano antes das eleições para seis meses anteriores.

Esse destaque obteve 323 votos a favor e 115 contrários e prevê outras duas “justas causas” para a desfiliação sem perda do mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.

Em relação aos limites de gastos de campanha, a Câmara manteve o texto do Senado, que mudou o percentual para as campanhas a cargos proporcionais, fixando também para o cargo de deputado federal o teto de 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em cada circunscrição (estado ou município).

Aprovada por meio de destaque do PT, a regra já valia, no texto da Câmara, para os cargos de senador, deputado estadual, deputado distrital e vereador. A redação derrotada previa 65% do maior gasto em todo o País para a disputa a deputado federal.

O relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) muda as leis de partidos políticos (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65), alterando vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.

Texto prevê limites de valores

Além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.

Acima desses limites, a empresa será multada em cinco vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos por determinação da Justiça eleitoral.

Empreiteiras contratadas para obras não poderão ser doadoras

As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.

Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente da República.

Aquela que descumprir a regra está sujeita à mesma penalidade de multa e proibição de contratar com o poder público.

Contagem de gastos deverá levar em conta recursos do candidato e partido

Na contagem dos gastos de campanha, serão levadas em conta as despesas amparadas por recursos captados pelos candidatos e os repassados pelo partido. Atualmente, a legislação prevê que o partido defina o quanto gastará na campanha.

Para presidente da República, governador e prefeito, se houver apenas um turno, o limite fixado pelo projeto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Esse teto valerá para o primeiro turno das eleições seguintes.

Nos locais onde houver dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, que também valerá no primeiro turno.

Em ambas as situações, se houver segundo turno na eleição seguinte à vigência da futura lei, os gastos desse outro pleito terão de ser 30% do fixado para o primeiro turno.