Política

Deltan Dallagnol tem mandato cassado pelo TSE

Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (16). O resultado foi lido pelo ministro Alexandre de Morais após decisão unânime.

Todos os ministros seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves. A elegibilidade de Deltan foi contestada pela federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL). 

Antes de chegar ao TSE, a inelegibilidade de Deltan foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do Paraná. Ambos sustentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa.

Além disso, segundo a acusação, Deltan também não poderia ter concorrido por ter saído do Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Deltan atuou como chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e, após deixar o cargo, foi o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344 mil votos. Mesmo cabendo recurso, Deltan terá de sair do cargo e o TRE-PR deverá cumprir imediatamente a decisão.

Voto do relator 
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, disse que o ex-procurador pediu exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo CNMP à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão. Para o ministro, o objetivo de Deltan foi fazer “uma manobra” para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

“A partir do momento em que foi apenado com advertência e censura, não há dúvida de que elas passariam a ser consideradas em PADs de outras infrações disciplinares, aproximando-as da pena de demissão”, afirmou.

De acordo com a norma, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.

O relator ressaltou ainda que, conforme a lei eleitoral, Deltan só poderia deixar o MPF seis meses antes das eleições para participar do pleito. “O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade”, concluiu.

Defesa
O advogado Leandro Rosa, representante de Deltan, disse que o deputado estava apto a concorrer às eleições e que a decisão do TCU contra ele foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal em Curitiba. O advogado afirmou ainda que o pedido de exoneração feito pelo ex-procurador foi realizado após o CNMP fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.

A defesa confirmou que o ex-procurador recebeu pena de advertência e de censura pelo conselho, mas as penas foram cumpridas e o processos encerrados. “Deltan formalizou seu pedido de exoneração, porque o seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha nenhum processo disciplinar aberto”, disse.

*Com informações da Agência Brasil