Conforme decisão proferida na última terça-feira, 08, pelo juízo da Vara Cível Única de Caracaraí, atendendo a ação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), o município de Caracaraí terá que fornecer regularmente merenda escolar para os alunos matriculados na pré-escola, ensino fundamental da rede municipal de ensino e atendidos em entidades filantrópicas.
O município também deverá tomar providências para não suspender, cancelar ou substituir as aulas previstas no calendário anual por falta de merenda.
Em caso de descumprimento, o município deverá pagar uma multa diária de R$ 30 mil por escola que não for assistida com merenda ou que realize suspensão das aulas por falta de alimentação dos alunos.
AÇÃO DO MP
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRR em 19 de agosto e foi motivada pelo inquérito civil público 002/15, que constatou a falta de merenda escolar para os estudantes da rede municipal de ensino de Caracaraí e que a ausência da alimentação está ocasionando a suspensão das aulas.
As investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí comprovaram que o problema persiste desde 2013. Em novembro daquele ano, o município firmou um compromisso com MPRR, registrado em ata, de regularizar a merenda escolar que estava sendo fornecida de forma insuficiente. Porém, o acordo não foi cumprido.
Com informações do MP
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