A acirrada disputa pela vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) encerra nesta segunda-feira (22), com a escolha de um dos cinco candidatos, já sabatinados, pela Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR).
A votação, no entanto, será fechada, conforme determina o parágrafo único do capítulo IX do regimento interno da Casa, que trata da indicação ao TCE. Será considerado eleito aquele que receber votos da maioria absoluta, ou seja, acima de 13 votos entre os 24 parlamentares.
A vaga é disputada pelos deputados Coronel Chagas (PRTB) e Jorge Everton (União Brasil), a ex-procuradora do Estado, a advogada Maria da Glória de Souza Lima, o reitor da Universidade Estadual de Roraima (Uerr), Regys Freitas, e a primeira-dama de Roraima, Simone Denarium.
Apesar da votação secreta, a sessão será transmitida por TV e redes sociais da ALE-RR. Após a votação, o vencedor será nomeado pelo governador Antonio Denarium (Progressistas). Depois, o TCE-RR irá marcar a cerimônia de posse.
O que faz e quanto recebe um conselheiro do TCE?
Das funções principais dos sete conselheiros do tribunal, estão o julgamento de contas de órgãos públicos, como a Assembleia Legislativa, as câmaras municipais, Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual, e a análise, com parecer prévio, das contas anuais do governador do Estado e dos prefeitos municipais.
Para a função, cada conselheiro ganha, por mês, R$ 35.462,22. A Lei Orgânica do TCE-RR, inclusive, prevê aos conselheiros e auditores que não possuem imóvel residencial próprio uma residência oficial à disposição.
Garantias
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Cargo vitalício, desde que não o perca por sentença judicial transitada em julgado;
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Inamovibilidade (proibição de ser transferido);
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Irredutibilidade salarial;
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Aposentadoria com salário integral, compulsoriamente aos 70 anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa após 30 anos de serviço;
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Licença prêmio de três meses a cada cinco anos de exercício ininterrupto da função.
Proibições
Das proibições impostas ao conselheiro, está a de exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo. A exceção, nesse caso, é um de magistério. O membro do TCE também não pode, por exemplo, dar entrevista sobre processo em andamento no tribunal, salvo o direito de resposta previsto legalmente. Ele também não pode se dedicar à atividade político-partidária.
A lei também proíbe que existam conselheiros parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral até segundo grau. Em processos, a legislação ainda prevê proibições ao exercício do cargo, quando por exemplo, o conselheiro figurar como responsável ou interessado no processo, e quando familiares e empresas forem partes dos autos.
Por fim, a lei prevê casos de suspeição do conselheiro, o qual inclusive pode se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, sem mesmo declarar suas razões. Isso acontece, quando:
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For amigo íntimo ou inimigo do responsável ou interessado;
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Alguma das partes for credora ou devedora do conselheiro, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
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For herdeiro presuntivo, donatário ou empregador do responsável ou interessado;
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Receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar o responsável ou interessado acerca do objeto do feito ou subministrar meios para atender a eventuais despesas;
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For interessado no julgamento.
Requisitos para concorrer a vaga
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Ter nacionalidade brasileira;
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Ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
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Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
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Possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
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Ter mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.