Pouco se fala sobre a emissão e apresentação de atestados médicos falsos, isso porque é uma prática que não ocorre com tanta frequência. Até 2020, 30% dos atestados emitidos no Brasil eram falsos, segundo uma pesquisa da Fecomércio/GO.
A prática, que é crime, ocorre principalmente com trabalhadores que procuram médicos para emissão de um atestado para evitar alguns dias de serviço alegando doença ou mal-estar. Entre as diversas possibilidades, as mais comuns é o médico acreditar no paciente e facilmente emitir o documento ou deixar atestados prontos e apenas assinar, sendo colaborador da prática criminosa.
“Há diversos tipos de atestados, mas o que são considerados crimes são os falsos e os graciosos. O falso é autoexplicativo, mas o gracioso é também chamado de complacente ou de favor, que é o que vem sendo praticado por alguns profissionais sem responsabilidade”, explica a perita e médica do trabalho, Marlene de Andrade.
Conforme a médica, o atestado médico pode ser emitido por qualquer médico, independente da especialidade, mas não pode atestar algo sem ter certeza de que o paciente está com algum problema de saúde. Além disso, deve estar ciente que atestados podem ser homologados, ou seja passar por validação de um perito médico, a pedido dos empregadores.
“É na homologação que eu sei se o trabalhador está realmente doente, principalmente pela mímica facial. Se ele não estiver, não valido o atestado até que ele traga o prontuário médico de quando foi atendido. Eu não posso solicitar esse prontuário diretamente com o médico, somente o paciente, o médico ou a Justiça. Se não retornarem com o documento, tenho certeza que aquele atestado é falso ou foi a favor do trabalhador”, relata Marlene.
Punições do crime
Com base no artigo 482, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a apresentação de um atestado médico falso é justificativa para uma demissão por justa causa porque configura ato de má índole. No caso do médico, conforme a advogada especialista em Direito médico e da Saúde, Adrielly Moreira, poderá ser responsabilizado nas três esferas.
“Ele poderá ser autuado por responsabilidade ético-profissional, onde no Código de Ética Médica, artigo é vedado emitir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade. Na esfera cível, no artigo 186: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem ainda que evolutivamente moral comete ato ilícito”, destaca.
Na esfera criminal, segundo o artigo 302, do Código Penal, dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso resulta em pena de um mês a um ano. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
A advogada também reforça que o empregador, caso se sinta lesado, pode entrar com ação contra o médico que atestou o documento falsamente pela perda de serviço. Para este caso, um advogado específico da empresa deve ser contatado.