Cotidiano

Estado recorre de decisão que obriga licitar transporte intermunicipal

Consta no processo que Roraima tem 30 linhas de transporte intermunicipal, exploradas por 17 empresas que executam o serviço sem licitação

O Governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de Roraima, pedindo suspensão dos efeitos da liminar que determinou ao Estado realizar, no prazo de 120 dias, licitação para concessão do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros.

No dia 24 de junho deste ano, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, alegando descumprimento da Lei 664/08, que determina a realização de licitação para a exploração das rotas intermunicipais.

No dia 29 de julho, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar, determinando prazo de 120 dias para realização da licitação, sob pena de multa para o secretário de Infraestrutura, no valor de R$ 2 mil por dia.

A PGE interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, a fim de suspender a liminar. O recurso encontra-se hoje sob relatoria do desembargador Ricardo Oliveira, aguardando manifestação.

A lei 664, que determina a realização da licitação e que baseia a ação do Ministério Público, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador José de Anchieta Júnior, no ano de 2008.

O artigo 97 dessa lei estabeleceu o prazo de 120 dias para a realização da licitação, mas não foi cumprido por Anchieta nem pelo seu sucessor, o que motivou a ação do Ministério Público.

“Não procede a informação de que o governo atual queira prejudicar os taxistas. Ao contrário, estamos recorrendo da decisão judicial que foi pautada numa lei sancionada há sete anos e que o governo atual não teve qualquer participação na sua elaboração e aprovação”, esclareceu o procurador-Geral do Estado, Venilson da Mata.

Consta no processo que Roraima tem 30 linhas de transporte intermunicipal, exploradas por 17 empresas e que a transferência da execução desses serviços foi efetuada de forma direta, mediante a expedição de simples autorizações precárias, sem licitação.

Essas autorizações foram assinadas pelo então presidente do Conselho Rodoviário do Estado de Roraima, Carlos Wagner.