Após perda de prazo

Recomendação do MPRR pede afastamento de prefeito de Iracema

Pedido foi feito após o poder executivo do município perder o prazo para manifestação diante do concurso realizado em 2016

A recomendação segue para a Comarca de Mucajaí, que decidirá sobre o pedido do MPRR. (Foto: reprodução/Prefeitura de Iracema)
A recomendação segue para a Comarca de Mucajaí, que decidirá sobre o pedido do MPRR. (Foto: reprodução/Prefeitura de Iracema)

O Ministério Público de Roraima (MPRR) pediu uma nova manifestação da Prefeitura de Iracema sobre o concurso de 2016. O documento foi protocolado nesta terça-feira (13) e pede o cumprimento dos pedidos em 15 dias.

A ação civil pública de urgência se deu após o prefeito do município, Jairo Ribeiro (Republicanos), perder o prazo de manifestação na Justiça de Roraima. O prazo era de um mês, que terminou no dia 07 de junho.

O documento pede o cumprimento, de forma obrigatória, do anúncio de revalidação do certame, a divulgação das datas de validade e da lista de chamamento dos aprovados. Se for descumprido, tanto o prefeito, quanto o município deverão arca com multa diária de mil reais. 

O descumprimento também será considerado como crime e a Polícia Civil de Roraima pode agir de forma cabível. Além de que seja “determinado judicialmente o afastamento do prefeito Jairo André Ribeiro de Sousa até que cumpra fielmente a sentença” e o bloqueio de valores nas contas do município até que se cumpra a sentença.

A recomendação foi protocolada na Comarca de Mucajaí, que decidirá sobre o pedido do MPRR.

Resposta do Prefeito

Procurado, o prefeito Jairo Ribeiro informou que já cumpriu duas, de três, determinações pedidas pela Justiça. “Foram respondidas duas que é a validade do concurso, que nós já colocamos. A outra é que a gente colocasse a validade de dois anos a partir desse momento. Se eu não me engano foi em setembro de 2022, então o concurso tem validade até setembro de 2024. E isso foi publicado, isso consta nos autos”, afirmou.

No terceiro pedido, que trata da exoneração dos servidores em cargos comissionados, Ribeiro alegou que o concurso foi destinado às vagas de cuidador de aluno, assistente de aluno, vigia, motorista, técnico enfermagem. Assim, não pode exonerar os comissionados uma vez que ocupam cargos de chefia e assessoramento, de acordo com a Lei 8.911/94, da Constituição. 

“A questão desse processo todo é a validade do concurso e eu dei validade eu atendi o pedido da justiça”, reforçou o prefeito, que irá se manifestar sobre o terceiro item na Justiça, assim como pede o MPRR.