Os agricultores familiares têm até 25 de agosto para enviar propostas para compra e distribuição de sementes à Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). O envio também vale para propostas de materiais propagativos, como mudas, entre outros, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O prazo foi prorrogado pela companhia nessa segunda-feira (12).
As associações e/ou cooperativas da agricultura familiar interessadas em participar da operação devem preencher as informações no sistema PAANet e enviá-las por e-mail à Superintendência Regional da Conab em Roraima com o título “PROPOSTAS CDS SEMENTES”. As propostas devem se concentrar exclusivamente na aquisição e doação de sementes e materiais propagativos locais, tradicionais ou varietais convencionais.
Além disso, cada proposta deve detalhar o público beneficiário, a quantidade por família, a forma de distribuição, a área e o período de plantio, e o acompanhamento técnico necessário. Também deve incluir um documento que comprove a necessidade da doação para a segurança alimentar e nutricional das famílias.
Um Comitê técnico composto pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), MDS e Conab avaliará as propostas. Terão prioridades aquelas que contam com participação de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, mulheres e juventude rural, conforme definições do Grupo Gestor do PAA e do MDS, elencadas na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. Além disso, as unidades recebedoras também serão avaliadas e contarão para o ranqueamento das propostas apresentadas. Terão preferência as entregas que priorizarem a participação de povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.
divulgou a companhia.
Segundo a Conab, não serão adquiridas sementes híbridas ou geneticamente modificadas. Nesta etapa também não serão recebidas propostas para fornecimento de alimentos destinados diretamente ao consumo.
Preços para venda
Os preços dos materiais propagativos serão definidos com base em três cotações de mercado local ou regional. Cada organização fornecedora poderá acessar até R$ 1,5 milhão por ano, com um limite de R$ 15 mil por unidade familiar. Propostas anteriores para aquisição de alimentos também serão contabilizadas para não ultrapassar o teto estabelecido pelas normas da CDS.