
Mais de 350 famílias assentadas em Roraima têm uma excelente oportunidade para regularizar suas dívidas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com descontos de até 96%. O Desenrola Rural, criado pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, permite que agricultores familiares façam isso.
Beneficiários do Programa
O Desenrola Rural atende agricultores familiares com débitos vencidos até 12 de fevereiro de 2025. Para beneficíos, os débitos devem ter sido contratados entre 2017 e 2022, e os agricultores não devem estar com as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. Dessa forma, o programa facilita a regularização financeira, permitindo que os produtores recuperem a capacidade de crédito e continuem suas atividades agrícolas com mais segurança.
As mais de 350 famílias aptas ao programa estão distribuídas em 43 projetos de assentamento nos 12 municípios de Roraima. Portanto, esses assentamentos têm acesso ao programa até o dia 31 de dezembro de 2025. Após essa data, os valores voltarão aos patamares originais, sem os descontos especiais.
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Como Solicitar a Renegociação
Além disso, para solicitar a renegociação, os interessados podem acessar a plataforma Sala da Cidadania Digital, disponível no site do Incra, onde é possível recalcular os valores e emitir os boletos com os descontos aplicados. Caso prefira o atendimento presencial, ele também está disponível na Sala da Cidadania da superintendência do Incra e na Unidade Avançada Anauá, em Rorainópolis.
Exceções
Em situações excepcionais, o requerimento pode ser protocolado presencialmente até 30 de novembro de 2025. Nesses casos, o Incra enviará o boleto por e-mail ou outro meio acordado, com prazo final para o pagamento até 31 de dezembro de 2025. Dessa forma, mesmo quem não puder realizar a solicitação de imediato, ainda terá uma chance de renegociar suas dívidas.
Descontos e Tipos de Crédito
De acordo com o superintendente do Incra em Roraima, Evangelista Siqueira, os descontos variam conforme o tipo de crédito contratado. O Crédito Apoio Inicial, estabelecido pelo Decreto 9.066/2017, tem dívidas em torno de R$ 9.000,00, e o devedor pode quitá-las por aproximadamente R$ 900,00. Já os débitos do Crédito Apoio Inicial, regido pelo Decreto 9.424/2018, que ultrapassam R$ 5.000,00, podem ser quitados com apenas 10% do valor atualizado.
“Quem recebeu o Crédito Habitacional, através do Decreto 9.424/2018, também
pode quitar a dívida com essas condições especiais de pagamento”, explicou Siqueira.