As inscrições para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) foram abertas nessa quinta-feira (15). Os produtores rurais e as entidades recebedoras interessadas devem procurar as unidades do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Iater) nos municípios até 05 de março.
O PAA tem intuito fortalecer a agricultura familiar, oportunizando a participação de produtores rurais e entidades beneficentes. O programa também garante acesso à alimentação de qualidade para as comunidades. Conforme a coordenadora, Yoná Suanny, “em Roraima, o PAA é uma iniciativa que promove a integração entre agricultores familiares e comunidades em situação de vulnerabilidade, possibilitando o acesso a alimentos de qualidade e incentivando o desenvolvimento regional”.
Ao longo dos anos, o programa tem sido fundamental na promoção da inclusão social e na redução da pobreza no Brasil, beneficiando milhões de pessoas em todo o território nacional. Somente em setembro do ano passado, seis mil toneladas foram distribuídas de alimentos às pessoas em vulnerabilidade no estado.
“O PAA é implementado em parceria com estados, municípios e organizações da sociedade civil, sendo uma importante ferramenta de políticas públicas externas para a segurança alimentar e nutricional e para o desenvolvimento rural sustentável”, reforça o titular da Seadi (Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação), Marcio Grangeiro.
Cadastro e documentos necessários
O cadastro, tanto de produtores rurais que querem vender quanto as entidades que querem receber, devem procurar as unidades do Iater nos municípios dentro do prazo.
- No caso dos produtores, será necessário apresentar: Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada; Cópia legível do RG e CPF; e Cópia Declaração de Aptidão ao Pronaf do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (DAP/CAF) principal, que deverá estar dentro do período de validade e assinada.
- No caso da inscrição de povos e comunidades tradicionais, na ausência da DAP/CAF poderão ser apresentados: Declaração do Tuxaua da comunidade chancelada pelo técnico do Iater ou da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas); e Declaração do CadÚnico devidamente assinado para os agricultores fornecedores prioritários (povos indígenas).
- Já o cadastramento de entidades recebedoras será realizado com apresentação da: Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada; Cópia do CNPJ; Cópias do RG e CPF dos responsáveis pela entidade beneficiada (2 representantes); Comprovante do endereço da instituição; e Comprovante de inscrição da entidade no conselho municipal de assistência social.