Lei que institui o selo da agricultura familiar entra em vigor em Roraima

Para ter direito ao benefício, os produtos comercializados devem conter como origem a agricultura familiar

Alimentos orgânicos, itens cultivados por meio da agricultura familiar (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Alimentos orgânicos, itens cultivados por meio da agricultura familiar (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Empreendedores de Roraima podem solicitar o Selo da Produção da Agricultura Familiar, para produtos vendidos com origem na agricultura familiar no estado. O selo foi criado para potencilizar esses produtos no comércio.

Conforme a nova lei, a solicitação do Selo de Produção da Agricultura Familiar deve ser feita pelos interessados, que devem atender os requisitos estipulados nas normas regulamentadas peloo Estado, sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Agricultura Desenvolvimento e Inovação (Seadi) e os demais órgãos relacionados.

A lei estadual nº 2.070, de 19 de novembro, de autoria da deputada estadual Joilma Teodora (Podemos), exige que quando os produtos não forem cultivados por agricultores familiares, empreendedores rurais e suas organizações, os comerciantes devem comprovar os gastos para aquisição da origem da matéria-prima na agricultura familiar.

Quando for uma única matéria prima, o produto deve ter pelo menos 50% dos gastos com aquisição de origem na agricultura familiar. Quando for mais de uma máteria-prima, os gastos devem ser maior que 50%.

“É uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho desses produtores que contribuem para o desenvolvimento da economia do Estado de Roraima”, enfatizou a deputada Joilma Teodora.

Deputada Joilma Teodora é a autora da Lei (Foto: Matheus Richardson)