AOS PRODUTORES RURAIS

Nova portaria exige inscrição estadual para envio de animais para abate; especialista tributário explica determinação

Portaria conjunta foi publicada em junho deste ano e trata sobre documentação para o envio de animais para abate nos frigoríficos

Conforme Belido, sem os documentos previstos na portaria, fica proibida a realização do abate. (Foto: Nilzete Franco/FolahBV)
Conforme Belido, sem os documentos previstos na portaria, fica proibida a realização do abate. (Foto: Nilzete Franco/FolahBV)

O governo de Roraima publicou uma portaria conjunta, que dispõe sobre o intercâmbio de informações e a colaboração entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-RR) e a Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (ADERR), quanto ao envio de animais para abate nos frigoríficos. Sobre isso, o especialista tributário José Soares Belido alerta sobre as novas exigências e a importância de estar com a documentação atualizada.

O documento, publicado em junho deste ano, institui procedimentos com a finalidade de estabelecer as condições para a colaboração e o compartilhamento de informações. Seguindo o âmbito de suas competências nos procedimentos de fiscalização realizados em território roraimense.

“Antes bastava ter o cadastro na ADERR, agora, com a nova determinação, além do imposto ICMS que paga com o DARE [Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais] também é preciso ter a inscrição estadual, que é o cadastro do produtor rural na SEFAZ-RR”, explicou o especialista.

É importante ressaltar que todos os documentos exigidos devem estar em mãos no ato do transporte dos animais para o frigorífico. De acordo com o presidente da ADERR, Marcelo Parise, essa portaria traz evolução para os postos de fiscalização, que são compartilhados entre as duas instituições, e também para os abatedouros e frigoríficos.

“A ADERR possui hoje um fiscal [médico veterinário] em todas as linhas de abate que são de responsabilidade da fiscalização estadual. Agora, com essa nova portaria, passou a ser exigido também pelo fiscal para a liberação do abate, a Guia de Trânsito Animal [GTA] e a nota fiscal de remessa para abate emitida pelo produtor, seja ele isento ou não da cobrança de impostos”, detalhou.

Segundo ele, o fiscal vai receber essa guia que, até o dia 10 do mês subsequente, deve ser enviada para a SEFAZ-RR, para a efetiva fiscalização.

Minuociosidade

A nova portaria se trata de um rearranjo do trabalho que já existia, porém agora de uma forma mais explícita e com uma fiscalização mais minuciosa e conjunta. Compete à Secretaria, segundo José Belido, permitir o uso compartilhado das instalações, o uso da balança e cessão de área no Posto Fiscal, bem como outros equipamentos, caso necessários aos Fiscais da ADERR.

Assim como disponibilizar o acesso às documentações apresentadas pelo produtor e ao sistema fazendário. Os Auditores Fiscais de Tributos Estaduais da SEFAZ-RR também devem comunicar os Agentes da ADERR sempre que for constatada irregularidade relacionada ao transporte de produtos e subprodutos passíveis de fiscalização e outros.

“Na ausência dos documentos previstos na portaria, fica proibida a realização do abate”, finalizou Belido.