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Produtores de Roraima poderão renegociar dívidas de Crédito Rural

Medida visa atender produtores que têm sofrido problemas climáticos ou desafios na comercialização decorrentes da diminuição dos preços de mercado.

Com a decisão, a instituição financeira poderá renegociar até 100% do valor principal - Foto: Ascom/FAERR/SENAR
Com a decisão, a instituição financeira poderá renegociar até 100% do valor principal - Foto: Ascom/FAERR/SENAR


Os criadores de gado para produção de carne em Roraima terão a oportunidade de renegociar as parcelas de crédito rural de investimento com vencimento em 2024. A medida foi anunciada pelo Conselho Monetário Nacional na última quinta-feira (28) e visa atender às dificuldades enfrentadas pelos produtores locais, assim como de outros 16 estados, devido a problemas climáticos ou desafios na comercialização decorrentes da diminuição dos preços de mercado.

O presidente do Sistema FAERR/SENAR, Sílvio de Carvalho, expressou sua preocupação com o impacto econômico junto aos produtores do estado.

“Estive reunido no início do mês de março com produtores nas cidades de Amajarí, Alto Alegre, Mucajaí, entre outras, escutando as suas demandas e a aflição com a economia devido a seca histórica em Roraima e a crise de preço de commodities”

Sílvio de Carvalho

Carvalho também relatou suas tentativas de buscar soluções junto às principais instituições financeiras para ajudar os agricultores.

“Ainda no dia 22 de março, estive com os principais bancos para resolver as demandas dos nossos produtores, e fiquei muito contente com a notícia da aprovação da renegociação das parcelas do crédito rural. A medida chega para aliviar as dívidas do produtor”

Com essa decisão, as instituições financeiras poderão renegociar até 100% do valor principal das parcelas com vencimento neste ano, excluindo os encargos financeiros. Os produtores têm até 31 de maio de 2024 para formalizar a renegociação.

As condições de reembolso variam de acordo com a data de vencimento das parcelas. Para operações com vencimentos entre 2024 e 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 poderá ser reprogramado para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente. Para parcelas programadas para após 2026, o valor principal de 2024 será incorporado ao saldo e redistribuído a partir de 2025.