Entendendo Direito

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Conheça as cinco formas de violência doméstica previstas pela Lei Maria da Penha e contra quem ela pode ser praticada

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é considerada uma das leis mais bem feitas do mundo, sendo forte instrumento de proteção à mulher contra a violência doméstica. Todavia, seu teor é ainda muito desconhecido pela sociedade, o que tem favorecido não apenas a impunidade, como também a banalização de algumas práticas que, muito embora sejam legalmente enquadradas como formas de violência, não são tratadas com o devido rigor.

Em junho de 2017, a ONG Human Rights Watch divulgou relatório que apontou o Estado de Roraima como o Estado da federação que mais mata e agride mulheres e meninas, sendo o Brasil o 5º lugar no ranking mundial da violência contra a mulher.

Assim, em homenagem ao mês da mulher, mês de reflexão e de luta pelo fim da violência e do feminicídio, abordaremos as cinco formas de violência contra a mulher tipificadas pela Lei Maria da Penha, bem como outros aspectos importantes trazidos pela lei quanto à caracterização da violência doméstica e quem dela pode ser vítima.

Somente a esposa ou companheira pode sofrer violência doméstica?

Não, pois a própria lei Maria da Penha prevê que a violência doméstica é aquela que é baseada no gênero e ocorre no âmbito do lar, de qualquer entidade familiar, portanto, pode ser praticada não apenas pelo companheiro, como também pelo neto contra a avó, pelo filho contra a mãe, pelo irmão contra a irmã, pelo pai contra a filha, pelo tio contra a sobrinha, pelo cunhado contra a cunhada, pelo primo contra a prima, pelo genro contra a nora, pelo enteado contra a madrasta, entre patrão e empregada doméstica.

Homens vítimas de violência doméstica podem pedir medida protetiva com base na lei Maria da Penha?

Não, pois a Lei Maria da Penha somente visa a proteção de sujeitos do gênero feminino, de modo que não pode ser aplicada por analogia para proteger homens vítimas de violência doméstica. Nesse caso, os homens vítimas de violência doméstica devem invocar a proteção das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal.

Quais são as cinco formas de violência contra a mulher?

Violência física

A violência física é a forma mais comum de violência contra a mulher, consistindo em atos de agressão que afetam a integridade física e ameaçam a vida da mulher, tais como empurrões, espancamentos, estrangulamento, puxão de braço ou cabelo, lesões com objetos, dentre outros.

Violência psicológica

Consiste na prática da manipulação, tortura psicológica, humilhação, prática de atos que diminuam a autoestima da mulher ou façam-na se sentir culpada pela violência (gaslightning), chantagem emocional, ridicularização, monitoramento excessivo e perseguição que retirem sua privacidade e individualidade com vigilância constante, dentre outros.

Violência sexual

Sim, a esposa pode ser estuprada pelo próprio companheiro, muito embora no passado houvessem autores que defendiam que esposa não poderia sofrer estupro. Assim, a violência sexual caracteriza-se quando a mulher é forçada a ter relações ou atos sexuais contra a sua vontade, quando é obrigada a engravidar ou impedida de se utilizar de métodos contraceptivos por meio de coação ou chantagem.

Violência patrimonial

Práticas como controlar dinheiro, destruir bens e valores, privar de assistência material (tais como pensão e demais itens necessários à subsistência digna), apropriar-se injustamente de bens materiais, valores ou documentos da mulher são algumas das formas sob as quais a violência patrimonial se manifesta.

Violência moral

É muito comum ouvir de homens que agridem mulheres a seguinte frase: “eu não agredi, eu só xinguei”. Todavia, isto não deixa de ser uma forma de violência contra a mulher, até porque a violência moral possui expressa previsão legal e consiste na prática de atos que exponham negativamente a índole ou honra e imagem da mulher, com difamações, calúnia, injúria, com emprego de xingamentos e acusações falsas, com intuito de rebaixar e desvalorizar a mulher.

Onde a vítima de violência pode denunciar a ocorrência de violência doméstica?

Existem diversos canais de comunicação aos quais a vítima de violência doméstica pode recorrer, tais como:

Disque 180 (Central de Atendimento à mulher) Disque 190 (Polícia militar) CHAME (Centro Humanitário de Apoio à Mulher) – Coordenado pela Assembleia Legislativa de Roraima, por meio do telefone (95) 98402-0502 (Whatsapp) Casa da Mulher Brasileira  – (95) 98108-6310 e (95)99112-5393 (Atendimento 24h) Defensoria Pública especializada em Direitos da Mulher – (95) 98104-2104 1º Distrito Policial: (95) 99148-6786 2º Distrito Policial (95) 99123-1738

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