Opinião

ARTIGOS 11120

VOCÊ SABIA QUE O ABANDONO DE IDOSOS É CRIME E TAMBÉM SUJEITO À INDENIZAÇÃO?

Continue comigo que eu vou te explicar direitinho como funciona!

Flávia Oleare*

Dona Lúcia e Sr. Luis tiveram um único casal de filhos, Teresa e Jorge. Dedicaram suas vidas a eles. Mesmo com uma situação financeira difícil, os matricularam nas melhores escolas, os levavam para passear e viajar nas férias naquele fusquinha branco sempre brilhando  e todo dinheirinho que sobrava era para que nada faltasse a eles.

Sr. Luiz tinha uma mercearia no bairro, e estava sempre lá, barriga atrás do balcão, de segunda a sábado… não fechava por nada! Nem que estivesse doente. E o pior, é que estava… Mas, nunca tinha tempo para se cuidar, afinal, se fechasse, poderia perder faturamento e ele não podia faturar menos, afinal, nada podia faltar em casa.

Mas, infelizmente, exatamente por não se cuidar, quando os filhos eram adolescentes, Sr. Luiz teve um infarto fulminante e faleceu. Foi algo muito triste.

A família continuou com a mercearia, inicialmente, com Dona Lúcia a frente do negócio e os meninos se revezando para ajudar.

Com todo os esforços, os jovens estudaram, se formaram, casaram e tiveram filhos. E dona Lúcia continuou por muito tempo ainda com a mercearia aberta, e continuou os ajudando em tudo que precisaram até se estabelecerem.

Ela trabalhou até os 68 anos, mas com esta idade, sentiu que não tinha mais condições de manter a mercearia aberta. Percebeu que a memória não era mais a mesma e também começou a ficar com medo dos furtos a comércios, pois todos os dias tinha a notícia que um conhecido de loja tinha sido assaltado.

Enfim, questões burocráticas resolvidas e Dona Lúcia em casa em tempo integral. Sozinha. A aposentadoria é pequena, apenas um salário mínimo e não é suficiente para se manter.

Como ela trabalhava de sol a sol na mercearia, não tinha ainda se dado conta de que os filhos não compareciam muito.

Mas agora, que só fica em casa, percebeu que eles não aparecem nunca e nem perguntam se ela precisa de alguma coisa.

Um dia, ela adoeceu e se viu completamente só, ligou para os filhos e nenhum dos dois podia ajudá-la, Teresa estava viajando e Jorge, numa festa de um amigo no clube, segundo ele, um amigo muito especial e que ele não poderia sair naquela hora.

Ela foi acudida por vizinhos, que a levaram ao hospital e lá ela ficou por aproximadamente 20 dias. A glicose estava desregulada e foi difícil estabilizar.

Diante disso e da ausência dos filhos, um casal de vizinhos, que a conhecia há mais de 30 anos, teve que ir na casa dela para buscar roupa, procurar documentos, enfim, tomar as providências enquanto ela estava no hospital.

Ficaram horrorizados ao verificarem que a casa dela estava muito suja, desorganizada, que praticamente não havia comida nem na geladeira nem na despensa (nada além de um pacote de macarrão e 3 cebolas e que as roupas dela eram muito velhas e surradas.

O que eles constataram é que Dona Lúcia, estava completamente abandonada.

Nem acreditaram que aqueles filhos, que tiveram tudo de melhor que os pais puderam prover tiveram a coragem de simplesmente esquecer da mãe e deixá-la totalmente de lado.

Ela não comentava sobre isso, sempre que perguntavam pelos filhos ela dizia que estavam bem e muito ocupados. Mas ela percebia. Só que a verdade era cruel demais para ela admitir.

Diante disso, os vizinhos procuraram um advogado para saber o que fazer porque eram pessoas esclarecidas e tinham conhecimento de que tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto do Idoso preveem a obrigatoriedade de os filhos cuidarem dos pais.

Com base nos dispositivos legais que disciplinam esta matéria, foi ajuizada uma ação de pensão alimentícia em face dos filhos para que ajudem financeiramente a mãe, bem como, uma ação de indenização por danos morais em face do abandono afetivo por ela sofrido. E o juiz ainda encaminhou o processo para o Ministério Público para que fosse verificada a ocorrência do crime previsto no artigo 133 do Código Penal.

Infelizmente, o abandono afetivo dos filhos para com os pais é uma realidade muito mais comum do que se imagina. E ela dói na alma de quem sofre. Imagine você criar um filho com todo amor e carinho e quando “não estiver mais servindo” ser jogado fora, abandonado, como se nunca sequer tivesse existido!

Se você conhece alguém que está passando por esta situação, não seja omisso. Procure um advogado para saber como proceder. Não deixe de enviar esta mensagem para um amigo para que mais gente tenha conhecimento desta triste realidade, bem como, das soluções possíveis, para que tal quadro possa ser revertido enquanto houver tempo.

*Advogada civilista, especialista em Direito de família e sucessões. Sócia do escritório Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria

Contato: [email protected]

Site: www.oleareetorezani.com.br

 

 

COMPRA DE IMÓVEL EM LEILÃO PODE SER ANULADA?

Paulo Mariano*

A compra de um imóvel em leilão pode ser anulada quando não forem observados vícios no processo, sejam processuais, quanto ao devedor ou quanto ao imóvel, quando da consulta do processo que levou o imóvel à leilão.

Um dos motivos mais utilizado pelo devedor para a anulação da venda pode ser a falta de citação ou intimação do devedor de algum ato processual, intimação da Sentença, da Penhora do imóvel, da sua avaliação e, por fim, do próprio Edital de publicação do leilão para alienação do imóvel. Essas são uma das modalidades de pedido de anulação por vícios que ocorreram na tramitação do processo.

Podem ainda existir nulidade quanto à pessoa do devedor ou quanto ao imóvel. Isso ocorre quando o imóvel que está sendo levado à leilão não está registrado em nome do devedor.

Pode ocorrer ainda a anulação quando constar no Edital que está sendo levado a leilão a propriedade de determinado o imóvel, mas na verdade o que está sendo leiloado são os direitos e obrigações sobre este imóvel.

Outra modalidade de pedido de anulação pode ocorrer quando a compra se deu abaixo da fração determinada pelo Juiz, ou seja, o Juiz determina que o imóvel será arrematado por 60% do valor da avaliação do imóvel e este acaba sendo arrematado por 55%.

Mas informo aos interessados que, havendo a confirmação da anulação, todo o valor pago, bem como a comissão do leiloeiro serão devolvidos ao comprador devidamente corrigido.

Dito isso, havendo interesse em um investimento certo e seguro, a compra de imóvel em leilão é o melhor investimento que aconselho, desde que sempre assessorado por um advogado especializado.

*Judicial de imóveis, com experiência de mais de 500 processos nessa modalidade de investimento. Já assessorou investidores, familiares e amigos e vem se utilizando do leilão de imóveis para seu próprio investimento. 

Mais informações: www.paulomariano.adv.br

VER E VIVER A POLÍTICA

Afonso Rodrigues de Oliveira*

“A política é a arte de governar um Estado e dirigir-lhe as reações com os outros Estados.” (Montesquieu)

Mas para dirigir um Estado é necessário conhecimento político. E o mais importante é que o conhecimento deve vir de quem elege o político. Ou entendemos isso ou continuaremos marionete de nossa própria ignorância. O político tem que ser competente. Mas o eleitor tem que ser igualmente competente. E isso só obteremos com educação. Senão ir
emos continuar nos pensamentos de d’Alembert: “A guerra é a arte de destruir os homens; a política é a arte de enganá-los.”

Já fui ridicularizado por aconselhar você a se olhar sempre no seu espelho interior. Faça isso sempre que se aborrecer. Só aí você vai descobrir que o aborrecimento é produto do desconhecimento. O que continuamos vendo e ouvindo, em críticas bizarras de eleitores despreparados, não tá no gibi. Quando na verdade, deveríamos nos educarmos para que possamos ser mais criteriosos e responsáveis pelos nossos políticos e, consequentemente, pela nossa política. E só quando entendermos isso seremos capaz de melhorar as ações nos Estados.

Vamos parar de gritar, e falar mais baixo e conscientemente. As eleições já passaram e continuamos os mesmos. Embora tenha havido uma pequeníssima mudança no comportamento do eleitor, ainda temos muito pra fazer. Então vamos fazer. Não sei se você percebeu a estranha mudança do eleitor, quanto à abstenção. Se não reparou, repare. Estamos mostrando, com a ausência às urnas, nosso direito ao voto facultativo. Ou passamos a ter o dever de votar ou continuaremos votando, não por dever, mas por obrigação. E numa democracia isso é uma aberração.

Temos dois anos pela frente, para nos prepararmos para as próximas eleições. Tempo muito curto para aprendermos a votar. Vamos batalhar mais por nossa educação. Vimos rolando no despenhadeiro da ignorância, há décadas e décadas. Ainda não calculamos o prejuízo que tivemos na nossa Educação, com a retirada, do currículo escolar, da Educação Moral e Cívica. E isso aconteceu numa época em que um intelectual paulista foi à televisão, numa campanha para mudar a letra do Hino Nacional Brasileiro. Cinquenta anos já se passaram e continuamos os mesmos de então.

Não fique amuado. Apenas reflita sobre isso, e faça sua parte para melhor o nosso caminho para um futuro melhor e mais digno. Olhe-se no seu espelho interior e veja se se vê como um participante da luta cívica. Só no seu espelho interior você se vê no que você é, e não no que você parece ser, ou pensa que é. Somos o que pensamos, mas nem sempre, o que pensamos que somos. Pense nisso.

*Articulista

E-mail: [email protected]

95-99121-1460