Entendendo Direito

AUXILIO RECLUSAO 13394

AUXÍLIO-RECLUSÃO

O auxílio-reclusão é um benefício da previdência social devido exclusivamente aos dependentes do presidiário de baixa renda.

Quais são os requisitos para ter direito ao benefício?

 Para ter direito ao benefício é necessário que o preso tenha qualidade de segurado no momento da prisão, ou seja, é essencial que ele tenha contribuído para a previdência social. Além disso, o segurado deve estar dentro dos critérios de baixa renda. O valor utilizado para verificação desse critério é atualizado anualmente por meio de Portaria Interministerial.

Com as mudanças na legislação, a obrigatoriedade de carência de 24(vinte e quatro) meses e a prisão apenas em regime fechado também são requisitos para acesso ao  benefício.

Portanto, se a prisão ocorreu após a vigência da MP nº 871/19 convertida na Lei n° 13.846/19, o segurado que foi preso em regime semiaberto ou prisão provisória não dará direito ao recebimento do benefício para seus dependentes.

É fundamental, ainda, que não esteja recebendo remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Quem são os dependentes do segurado que foi preso?

Os dependentes do segurado, que são os beneficiários, estão divididos por classe. Na primeira classe temos o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Na segunda classe, apenas  os pais; e na terceira classe temos o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

É importante saber que, se houver dependentes na mesma classe, o valor recebido será dividido em partes iguais, podendo cada um ficar com cota inferior ao do salário mínimo, e caso haja dependentes em várias classes, o benefício será concedido somente para uma destas, não gerando direito à classe posterior.

Exemplo: Segurado é preso e tem como dependentes, sua esposa, filho menor de 21 anos e mãe economicamente dependente.

O benefício será devido apenas à esposa e ao filho, que fazem parte da primeira classe. Será excluído os dependentes das demais classes.

Vamos lembrar também que, se houver o nascimento de filho durante o recolhimento do segurado à prisão haverá o direito ao benefício a partir da data de nascimento da criança.

Mas, se acontecer o casamento do segurado durante este recolhimento, o auxílio-reclusão não será devido.

O presente tema, ainda com muitas informações a serem discutidas, é de grande relevância à população, principalmente para entender que não é qualquer pessoa que foi presa que terá o acesso ao benefício, e que a ideia principal deste auxílio é o acolhimento da família que não pode ser responsabilizada pela situação do preso contribuinte  e por isso a importância de conhecer os requisitos e quais foram as mudanças para então saber se há ou não o direito de concessão do benefício previdenciário.

Nikelle Cristine Rodrigues Martins

Advogada