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Como proceder em caso de golpes e fraudes envolvendo bancos 13517

Como proceder em caso de golpes e fraudes envolvendo bancos?

Lucas Vinícius Pinheiro de Almeida

Ao abrir uma conta bancária todo consumidor presume estar seguro quanto ao sigilo de seus dados pessoais e também da preservação de seus valores movimentados.

Dentre os serviços prestados pelas instituições financeiras encontra-se a necessidade de prestação de informações de maneira clara, zelar pelos interesses de seus clientes e garantir a segurança do patrimônio gerido.

Importante ressaltar ainda que dada a natureza de prevalência da instituição em detrimento de seus clientes o código civil cuidou de regulamentar e estabelecer que a responsabilidade é apreciada numa ótica objetiva.

A responsabilidade objetiva consiste na necessidade apenas de comprovar a ocorrência de conduta ilícita e dano, não havendo necessidade de demonstrar que a instituição agiu com ou sem culpa.

Ocorre que inúmeros foram os acontecimentos recentes de golpes e fraudes envolvendo instituições financeiras.

Algumas das modalidades consistem na clonagem de cartões, desvios de transferências de PIX, saque em conta realizado por terceiros desconhecidos, compras desconhecidas, saque de benefício do auxílio-emergencial e também a pactuação de contratos de empréstimo e financiamento sem o consentimento dos correntistas.

Ao se deparar com uma situação dessas resta a pergunta ao cliente de uma das instituições: O que fazer?

Como já explicado acima, é dever da instituição financeira assegurar a manutenção dos recursos e movimentações realizadas nas contas de seus clientes.

Por isso, é necessário que seja realizado o registro de todos os ocorridos com o colhimento de documentos, capturas de tela, boletim de ocorrência e também entrar em contato com a instituição para esclarecimentos, isto para se respaldar em caso de alguma demanda jurídica.

Tendo em vista que tais condutas são comuns no dia a dia do brasileiro, diversas foram as demandas judiciais ingressadas por clientes contra bancos e instituições de crédito.

O resultado de repetidas ações culminou por gerar um entendimento uniforme perante o Superior Tribunal de Justiça, qual seja, a Súmula 479 que diz: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Este entendimento tem massificado o julgamento em favor dos clientes, uma vez que não deram causa para a ocorrência de tais ilícitos.

Por outro lado as instituições alegam que estes comportamentos consistem em ações isoladas de pessoas mal intencionadas e criminosas.

Em que pese a alegação, certo é que o consumidor é frágil em comparação às instituições, bem como existe um contrato regulamentando a relação entre ambos, na qual consta a previsão do dever de segurança.

É válido lembrar que a prática de fraude contra instituições financeiras nas modalidades comentadas é considerada crime de estelionato previsto no artigo 171 do código penal, cuja sanção é de reclusão de 04 (quatro) a 08 (oito) anos.

Lucas Vinícius Pinheiro de Almeida

Advogado

Especialista em Direito Civil e Processo Civil

Especialista em Direito Tributário

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