Entendendo Direito

Cuidado ao comprar terrenos proximo a igarapes e rios 12554

ENTENDENDO DIREITO

Cuidado ao comprar terrenos próximo a igarapés e rios

Por Janes Portela Júnior 

Em Boa vista, muitas pessoas, principalmente a população mais carente, compram terrenos de supostos loteamentos próximos à igarapés e rios, e acabam sendo surpreendidos ao serem notificados pelos Órgãos Ambientais.

Isso ocorre pelo fato de que tais loteamentos, muitas das vezes, tratam-se de invasões e estão dentro das chamadas Áreas de Preservações Permanentes – APP.

Mas, o que é considerada APP?

As Áreas de Preservações Permanentes são muitas e estão enumeradas no Art. 3º, da Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002, e dentre as principais, estão a faixa marginal, medida a partir do nível mais alto com largura mínima de: a) trinta metros, para o curso d`água com menos de dez metros de largura; b) cinquenta metros, para o curso d`água com dez a cinquenta metros de largura; c) cem metros, para o curso d`água com cinquenta a duzentos metros de largura; d) duzentos metros, para o curso d`água com duzentos a seiscentos metros de largura; e)quinhentos metros, para o curso d`água com mais de seiscentos metros de largura;

Ainda não comprei meu terreno, o que devo fazer?

Primeiro, ao pesquisar um local para comprar, certifique se há algum curso d’água próximo, e se sim, solicite do vendedor a Autorização Ambiental para implementação daquele loteamento, pois, caso o mesmo não possua a referida licença, o loteamento é irregular.

Já comprei meu terreno e quero construir, o que devo fazer?

Neste caso, faça uma consulta formal junto aos órgãos ambientais quanto à possibilidade de construção no local, e somente após o aval dos referidos órgãos, você poderá solicitar as autorizações dos demais órgãos e assim, dar início à construção.

E se eu construir sem a autorização ambiental, o que pode acontecer?

Nesta situação, você será multado(a), responsabilizado(a) administrativamente, civilmente, e criminalmente, sendo que em cada esfera de forma independente, e ainda será obrigado(a) a demolir a construção irregular.