Entendendo Direito

ENTENDENDO DIREITO 12486

Você sabia que a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta?

Por Clarissa Vencato

Sim, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) deixou de existir com o advento da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, lei essa que trouxe inúmeras modificações em diversas outras leis.

Mas calma! Se você é proprietário de uma EIRELI, não há motivo para preocupação, pois a mudança em nada impactará negativamente nas EIRELI já existentes, mas sofrerão transformações a partir de agora, as quais serão abordadas neste texto.

Assim, o presente texto explica, de forma simples e clara, como se deu a extinção e o que acontecerá a partir de agora com todas as EIRELI em funcionamento até a data da publicação da lei (26.08.2021).

Como surgiu a EIRELI?

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada por meio da Lei 12.441/2011, que inseriu o artigo 980-A no Código Civil, o que representou uma enorme conquista para todos aqueles que desejavam exercer a atividade empresarial sozinhos com maior segurança jurídica por meio de uma pessoa jurídica pertencente a um único titular, pois, àquela época, antes da criação da EIRELI, somente era possível o exercício solo da atividade empresarial por meio do formato MEI (Microempresário individual).

Assim, ao passo que, no modelo MEI, não há separação entre o patrimônio empresarial e o pessoal (responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa, que atingem o patrimônio do proprietário) e a inscrição é feita na modalidade pessoa física, o modelo EIRELI, por sua vez, permitia que uma pessoa exercesse sozinha a atividade empresarial e pudesse se inscrever como pessoa jurídica na junta comercial, havendo, assim, separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial (responsabilidade pelas dívidas limitada ao capital social da empresa, não atingindo, em regra, o patrimônio do sócio).

O “início do fim” da EIRELI: criação da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada em 2019

No mês de novembro de 2019, a chamada lei da liberdade econômica (Lei 13.874/2019) criou a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, trazendo muito mais vantagens do que a EIRELI àqueles que desejavam tornar-se empresários individualmente.

E, dentre essas vantagens, destacava-se o fato da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada não exigir valor mínimo ou máximo legal para o capital social da empresa, capital esse que poderia ser fixado em qualquer valor, ao passo que a EIRELI exige expressamente que o capital social integralizado seja no valor mínimo de cem salários-mínimos.

Dessa forma, a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada trazia não apenas a segurança jurídica da separação entre o patrimônio do sócio e o da empresa (responsabilidade limitada ao capital social), como também maior liberdade para a constituição do capital social, diante da inexistência da exigência legal de um valor mínimo ou máximo para fixá-lo.

Com isso, o modelo EIRELI foi aos poucos caindo em desuso e perdendo sua preponderância, porque passou a ser menos vantajoso em relação à sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.

Como se deu o fim da EIRELI?

A lei 14.195 estabelece em seu artigo 41 que as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta lei (26.08.2021) serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

O que acontecerá com as EIRELI em funcionamento até a data da publicação da nova lei?

Conforme dito no tópico anterior, a conversão das EIRELI em sociedades unipessoais de responsabilidade limitada ocorrerá de forma automática, onde ato normativo a ser futuramente publicado pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) disciplinará a transformação prevista no artigo 41 da lei.

Portanto, os proprietários de EIRELI não precisarão adotar qualquer ato perante a junta comercial para a referida transformação, mas devem aguardar a publicação de instrução normativa por parte do DREI que orientará as Juntas Comerciais acerca da referida transformação.

Assim, uma vez ocorrida a transformação, os proprietários das EIRELI convertidas em sociedades unipessoais de responsabilidade limitada devem pegar sua ficha cadastral atualizada na junta comercial e realizar a atualização nos bancos em que sejam correntistas, bem como junto a fornecedores ou clientes.

Uma última e importante observação: o artigo 980-A do código civil que dispõe sobre a EIRELI permanece vigente, porém, tende a ser revogado muito em breve, tão logo haja a conversão das EIRELI em sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, até porque teve sua eficácia completamente esvaziada quando da publicação da lei 14.195/21.