Entendendo Direito

ENTENDENDO O DIREITO 11989

Entenda sobre a suspensão do fornecimento de energia elétrica a consumidores em Roraima no período da pandemia

Márcio Deodato – Advogado

Nos tempos atuais em que todo o mundo sofre com a pandemia, inúmeras foram as medidas criadas para diminuir os problemas ocasionados. Um dos problemas causados, além da saúde pública, foi a crise financeira, que trouxe desemprego, fechamento de comércio, dentre outros.

Com a pandemia, muitas pessoas se viram obrigadas a ficar em casa, umas porque perderam seus empregos, outras com medo de contraírem o vírus, mas todas com uma despesa em comum: o aumento do consumo de energia.

Para o roraimense, uma das despesas mais altas é a energia elétrica e, durante a pandemia, a população se viu sem saída, pois a maioria, ao ficar em casa, sofreu com o crescimento no consumo de energia, o que, aliado ao desemprego e/ou diminuição de renda, teve como consequência a dificuldade de pagamento das faturas de energia.

Todos sabemos que a falta de pagamento gera notificações, inscrições em órgãos de maus pagadores e a terrível suspensão de fornecimento, mais conhecida como corte de energia.

Em maio de 2020, foi publicada lei estadual nº 1.389/2020, que proíbe as concessionárias de serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica e água, de suspenderem o fornecimento por falta de pagamento enquanto perdurar a pandemia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em março de 2020, já havia proibido o corte de energia durante a pandemia. Porém, esse direito só era concedido às pessoas de baixa renda cadastradas no programa Tarifa Social.

  

No período da pandemia, é possível suspender o fornecimento de energia?

Depende da situação, vejamos: Se o consumidor estiver inadimplente por falta de pagamento, devido à sua situação de dificuldade financeira, não poderá ser realizado o corte pela concessionária, segundo ampara a Lei 1.389/20.

Agora, se for constatado, o famoso “gato”, ou furto de energia elétrica, a concessionária poderá realizar o corte, bem como adotar as medidas legais cabíveis.

O que acontece com as contas não pagas durante a pandemia?

Nesse caso, as contas deverão ser pagas após o período. Em nosso estado, os consumidores deverão procurar a concessionária, no prazo de trinta dias, para negociarem os débitos, podendo parcelar a dívida e sem juros.

O que devo fazer caso ocorra a interrupção?

Caso ocorra o corte, o cidadão deverá registrar um Boletim do Ocorrência, no site da Polícia Civil (http://www.delegaciaonline.rr.gov.br/) e relatar o corte de energia.

Após o registro, procure um advogado de sua confiança, que tomará as medidas judiciais cabíveis.

Tenho direito ao dano moral?

Muito cuidado, pois o pedido de Dano moral será analisado pelo juízo e não necessariamente a pessoa ganhará a indenização, mesmo tendo direito e estando na lei, o que vai sempre depender do caso concreto.

Algumas decisões levam em consideração o tempo que a pessoa permaneceu sem energia, sendo que, em alguns casos, poucas horas não ensejam indenização e sim, mero aborrecimento.

Em situações em que o corte foi indevido, a concessionária terá de restituir o valor da religação, caso tenha sido cobrado, bem como os danos materiais causados e devidamente comprovados.

Coluna é assinada pelo advogado Márcio Deodato