Entendendo Direito

ENTENDENDO O DIREITO 12069

O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DURANTE A PANDEMIA

Há mais de um ano, o mundo passou a sentir os reflexos da pandemia causada pela Covid-19. Vivemos uma crise pandêmica que atinge não apenas a saúde da população, mas também a economia mundial, disparando o número de desempregos e, consequentemente, reduzindo drasticamente a renda das famílias.

Ainda assim, aqueles que têm o dever legal de pagar pensão, sejam eles, pais, mães, avós, mesmo que desempregados ou com redução dos ganhos, não estão isentos da obrigação alimentar de forma automática. O que pode ocorrer é a revisão dessa pensão mediante vontade das partes com homologação judicial ou decisão do Juiz.

Não restam dúvidas que a pandemia impôs a todos nós uma readequação na rotina, com filhos que passaram a estudar em casa, pais que trabalham em home office e uma série de outras mudanças que impactam diretamente na vida financeira das famílias.

Por isso, aquele que presta alimentos e encontra-se desempregado ou teve uma redução drástica no salário, pode pedir a revisão da pensão, pelo menos provisoriamente.

Antes mesmo da pandemia, a lei já autorizava a revisão da pensão, desde que seja comprovada a mudança na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe, como prevê o artigo 1.669 do CC.

Com a pandemia, muitas instituições de ensino fecharam as portas e crianças deixaram de frequentar escolas e atividades extracurriculares. Afinal de contas, se a escola está fechada, é preciso continuar a pagar pensão? Isso vai depender do caso concreto, pois mesmo fechadas, algumas continuam ensinando à distância e cobrando a mensalidade regularmente, outras apenas reduziram o valor.

Em vista disso, o processo de revisão da pensão levará em consideração o momento atual, assim com a rotina e condições de quem paga e de quem recebe a pensão.

É importante ressaltar que a pensão não pode ser diminuída ou suspensa por conta própria, deve decorrer de decisão judicial ou da vontade das partes com homologação do Juiz, sob pena do débito alimentar ser cobrado com juros, correção e até ser decretada a prisão do devedor.

Portanto, para a pessoa que não tem conseguido arcar com o pagamento da pensão, uma saída recomendável é conversar com o responsável pelo filho, buscando a redução do valor até que a situação financeira seja restabelecida.

Além disso, o ideal é que haja diálogo e bom-senso entre os responsáveis. Afinal de contas, se o responsável não pode pagar a pensão em dinheiro, talvez consiga contribuir de outra forma, fazendo as compras do mês no supermercado, pagando uma fatura de energia, comprando gás, etc. O importante é não desamparar o filho, afinal de contas, ninguém deixa de se alimentar durante a pandemia.

Havendo acordo verbal entre os pais da criança, é fundamental que essa redução seja formalizada e comunicada ao Juiz, com intermediação de um advogado de sua confiança.

Marcela Moletta

Advogada especialista em Família e Sucessões

Sócia do Moletta e Menezes advogados associados. Pós-graduada em Família e Sucessões. Vice-presidente da comissão de Família  da OAB/RR. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família.