Entendendo Direito

ENTENDENDO O DIREITO 12289

Entendendo sobre o DPVAT

Por Márcio Deodato

O DPVAT é Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, sendo o seu pagamento obrigatório, e que protege todas as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Podendo ser o motorista, passageiro ou pedestre, brasileiro ou estrangeiro, todos têm o direito de solicitar e receber a indenização.

Com a pandemia, por meio do Conselho Nacional de Seguros Privados, o DPVAT não será cobrado em 2021. Ou seja, o cidadão terá uma dívida a menos, para pagar esse ano.

Como funciona o seguro DPVAT?

O DPVAT é o seguro obrigatório que você paga todo ano junto com o IPVA, de seu veículo, seja moto ou carro.

O DPVAT tem três tipos de cobertura, sendo elas: Por morte; Invalidez permanente total ou parcial e; Despesas Médicas e hospitalares.

Por Morte

A Indenização é de até R$13.500,00, que serão pagos aos herdeiros da vítima, ou seja, cônjuge, filhos ou conforme sucessão legal.

Invalidez permanente total ou parcial

A Indenização, também de até R$13,5 mil, que serão pagos às vítimas em caso de invalidez total ou parcial de membro, movimento ou função afetada pelo acidente. Nesse caso, a vítima terá que passar por uma perícia para determinar o grau da lesão e, assim, determinar o valor da indenização.

Despesas médicas e hospitalares

O Reembolso é de até R$2,7 mil em despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas da rede privada, os quais deverão ser comprovados por meio de recibos, notas fiscais e demais comprovantes comprobatórios.

Uma informação importante, é a questão do prazo para solicitar o seguro, é de até 3 anos.

Assim, após o acidente, a vítima tem esse prazo para solicitar, após o prazo, não terá mais esse direito.

Quem tem direito a indenização do DPVAT?

Terá direito a receber a indenização, toda pessoa vítima de acidente de trânsito, seja ela, motorista, passageiro ou pedestre.

Destaco ainda, o seguinte:

Nos casos de invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares quem recebe é o próprio acidentado;

Nos casos em que o condutor do veículo responsável pelo sinistro não estiver em dia com o pagamento do DPVAT de anos anteriores, ele perde o direito à cobertura em caso de acidente de trânsito, podendo ser cobrando pelas despesas pagas ao acidentado.

O que seria a segunda parcela do DPVAT?

Muitos acidentados têm essa dúvida. Pois, após o recebimento da indenização administrativa, é ingressado, via judicial, com ação específica requerendo a complementação da indenização.

Por que ocorre isso? Explico. O procedimento administrativo que o acidentando entra, é todo realizado junto a seguradora, de recebimento dos documentos até o pagamento da indenização. No entanto, nesse meio tempo, é realizada a perícia por um perito da própria seguradora, o qual determina e indica o grau da lesão, que dará ou não o direito da indenização.

Assim, como existe essa dúvida se o valor recebido, por via administrativa é correto ou não, é ingressado com ação judicial, sendo designado um perito do juízo (imparcial), que quantifica o grau da lesão.

Após isso, é verificado o valor do grau da lesão, que determinado por uma tabela, que será abatido pelo valor recebido no administrativo.

Assim, se o acidentado recebeu R$ 1.500 no administrativo, e no judicial o perito informa que sua lesão é de R$ 2.000, ele não receberá R$ 3.500, e sim R$ 500,00, pois o valor é abatido.

Por isso esse questionamento da segunda parcela, que na verdade, caso haja, é um complemente da indenização do seguro DPVAT.

O DPVAT substitui o seguro auto?

O DPVAT é um seguro que cobre apenas danos pessoais.

Como o DPVAT é um seguro específico para tal fim, não pode ser usado como seguro auto tradicional, ou seja, ele não garante cobertura em casos de acidentes, roubos ou furtos.

Portanto, se você bater o carro, ficará com o prejuízo. Para casos de danos materiais, é necessário fazer um seguro automotivo.