Entendendo Direito

ENTENDENDO O DIREITO 12323

Direitos do microempreendedor individual

Por André Felipe Montenegro

Ao ser certificado como microempreendedor individual você terá direito à alguns benefícios que talvez nem tivesse ideia, isso porque, além de buscar a formalização de pessoas no mercado de trabalho, o Governo buscou também melhorar a vida dessas pessoas que utilizam seus recursos próprios para ter uma renda proveniente da exploração de bens e serviços.

Então meu caro, se você pretende empreender ou está perdido nesse mercado, chegou o momento de você tirar algumas dúvidas para então alavancar suas vendas!

Tenho carteira assinada em uma empresa, posso ser MEI?

Resposta positiva, aquele que possuí vínculo empregatício com empresa privada pode sim ser um microempreendedor individual, comercializando bem ou prestando serviços, desde que não interfira nas suas obrigações trabalhistas, no entanto, se optar por empreender durante o curso de um contrato de trabalho, vindo o mesmo a ser rescindido, não será possível ser beneficiado com o seguro desemprego.

Assim, existe uma lista de quais atividades podem ser enquadradas como MEI, são elas: profissionais de beleza, vendedor de artigos de vestuário, entregador autônomo, feirante, açougueiro, bike propagandista, comerciante de artigos de armarinho, comerciante de cosméticos, encanador, entre outras atividades previstas em lei.

Sou obrigado e emitir nota fiscal mesmo sendo MEI?

Não, caso você possua um CNPJ de microempreendedor individual não estará obrigado a emitir notas fiscais, desde que a venda seja realizada para pessoa física, assim, eventualmente se você vende para outra pessoa jurídica será obrigado a cumprir com a emissão de nota com todos os dados da venda, para isso você deve procurar a prefeitura da sua cidade a fim de solicitar acesso ao sistema de notas fiscais.

Quais são minhas obrigações?

Assim como existem direitos, existem obrigações que devem ser observadas pelo microempreendedor individual quando da regularidade de suas atividades, são elas: pagar a contribuição mensal ao Governo por meio do DAS-SIMEI, assim como, realizar a declaração de faturamento anual ao final do mês de maio de cada ano-exercício.

Os valores a serem pagos variam de acordo com as atividades que você escolheu para a sua certificação, vejamos:

Atividade MEI

Valor Mensal DAS

Comércio e Indústria

R$ 56

Serviços

R$ 60

Comércio e Serviços

R$ 61

Cumprindo com essas obrigações você estará livre para exercer suas atividades com total liberdade e sem preocupações fiscais.

Quais são meus direitos como Microempreendedor Individual?

São direito previstos em lei para o MEI:

– Auxílio maternidade;

– Direito a afastamento temporário por motivo de saúde;

-Aposentadoria;

-Isenção de tributos como: Imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;

-Acesso à contratos com instituições financeiras e facilidade de crédito.