Quais os direitos do consumidor que acumulou dívidas?
Por Ana Raquel Brito
Consumir faz parte da rotina dos brasileiros, todos os dias milhares de produtos e serviços são negociados. Com a mesma frequência os consumidores são abordados com ofertas “imperdíveis” de crédito facilitado.
O acesso ao crédito de forma simplificada é importante para o desenvolvimento de muitas atividades, mas essa facilidade pode levar os consumidores a acumularem dívidas que não podem pagar.
Entenda abaixo, quais os direitos do consumidor superendividado.
O que diz a Lei?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.098) disciplina detalhadamente os direitos dos consumidores e os deveres dos fornecedores de produtos e serviços, porém não possuía ainda mecanismos de proteção contra o superendividamento.
Somente em julho deste ano, com a publicação da Lei n 14.181/21 que alterou partes do código de defesa do consumidor, o superendividamento passou a ser enfrentado de forma direta.
Mas o que é Superendividamento?
Conforme a lei, quando o consumidor acumula diversas dívidas em seu nome e não consegue pagá-las pois sua renda está integralmente comprometida, estamos diante de uma pessoa superendividada.
Essa condição impede que o consumidor tenha plena qualidade de vida e passa a sofrer com cobranças e o risco de não conseguir suprir suas necessidades básicas.
A nova lei apresenta uma série de medidas que devem ser observadas pelas empresas e instituições financeiras quanto ao fornecimento de crédito aos consumidores e outras ferramentas que visam livrar os consumidores do peso do superendividamento.
Como o consumidor pode sair dessa condição?
Dentre as principais inovações que a lei apresenta está a possibilidade de repactuação de dívidas, ou seja, a partir de agora o consumidor pode iniciar ação judicial e apresentar proposta para negociar seus débitos, desde que demonstre em quais condições poderá quitar os valores devidos sem comprometer suas necessidades pessoais e de sua família, tais como: alimentação, saúde, moradia etc.
Na prática, o consumidor terá que organizar todas as suas dívidas de consumo, ou seja, faturas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral.
Em seguida, com o total devido, o valor de sua renda atual e a proposta de repactuação com prazo máximo de 5 (cinco) anos, os credores serão chamados para uma tentativa de conciliação.
Os Tribunais estão autorizados a incentivarem a renegociação, de forma equilibrada, visando a satisfação dos débitos sem onerar o consumidor.
Assim, será possibilitado o diálogo entre os credores e os consumidores com o objetivo de auxiliar ambos os lados, incentivando a conciliação, permitindo aos consumidores quitarem suas dívidas de forma justa e às empresas o recebimento dos créditos aos quais têm direito.
A legislação configura uma excelente saída para os cidadãos que buscam limpar seus nomes e que, até então, encontravam obstáculos às negociações com seus credores.