Fiscaliza e Conta

FISCALIZA E CONTA 30 06 2022 14136

FISCALIZA E CONTA

O Fiscaliza e Conta desta quinta-feira, 30, que vai ao ar pela Rádio Folha FM 100.3, a partir das 12h30, recebe o Analista Judiciário do Tribunal Eleitoral de Roraima (TRE/RR), Adnan Youssef. Ele irá falar sobre as condutas vedadas para as eleições de 2022. Adnan é formada em Direito pela Universidade Federal de Roraima (UFRR), é especialista em gestão pública do Poder Judiciário.  E desde 2008, está atuando no TRE/RR.

SESSÃO DA PRIMEIRA CÂMARA DO TCE/RR

Em sessão realizada na última terça-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, analisaram diversos processos, como o da Prefeitura Municipal de Bonfim, Prefeitura Municipal de Uiramutã e Prefeitura Municipal do Cantá.

PREFEITURA MUNICIPAL DO BONFIM

O TCERR emitiu parecer prévio à Câmara Municipal de Bonfim, a qual compete o julgamento e aplicação de multa decorrentes do mérito, no sentido da reprovação da Prestação de Contas de Prefeito e de Gestão Fiscal, exercício de 2017, sob a responsabilidade ex-prefeito do município, Joner Chagas, em razão de diversas infringências, considerando, a fragilidade do Controle Interno municipal, a vasta inobservância a Lei 4.320/64, Lei 101/2000 e a extrapolação dos limites de gatos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros. A Primeira Câmara aprovou ainda, considerando que ao Tribunal compete aplicar multa procedimental, a aplicação de multa em desfavor do então gestor no valor equivalente a R$ R$ 4.451,40, por descumprimentos de normas contábeis e outros.

PREFEITURA MUNICIPAL DO UIRAMUTÃ

O TCERR emitiu parecer prévio à Câmara Municipal do Uiramutã, a qual compete o julgamento e aplicação de multa decorrentes do mérito, no sentido da reprovação da Prestação de Contas de Prefeito e de Gestão Fiscal, exercício de 2018, sob a responsabilidade ex-prefeito do município, Manoel da Silva Araújo, em razão de diversas infringências como a não comprovação do limite mínimo de 25% a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do Ensino previsto no art. 212 da Constituição Federal e ultrapassagem do limite prudencial com despesa total com pessoal do Poder Executivo. A Primeira Câmara aprovou ainda, considerando que ao Tribunal compete aplicar multa procedimental, a aplicação de multa em desfavor do então gestor, no valor equivalente a R$ 4.451,40, pela remessa fora do prazo da Prestação de Contas e RREO do 1º, 3º e 5º Bimestres, e pelo descumprimento das determinações dos artigos 48, 48-A e 73-B da LRF no tocante à divulgação do RREO e RGF no Portal da Transparência. O processo, de relatoria do conselheiro Célio Wanderley, foi aprovado à unanimidade.

PREFEITURA MUNICIPAL DO CANTÁ

À Câmara Municipal de Cantá também foi emitido parecer prévio no sentido da reprovação das Contas Anuais do Prefeito, do exercício de 2018, sob a responsabilidade ex-prefeito do município, Carlos José da Silva, em face de várias inobservâncias referentes à Lei 4.320/64,101/2000 e as INs 002/2004 e 001/2016 TCE/RR. Segundo o voto da relatora, conselheira Cilene Salomão, a decisão considerou que o responsável, mesmo após ter sido regularmente chamado em audiência para justificar os achados apontados no relatório Técnico, optou por manter-se silente, além de não remeter à corte de contas documentos e informações exigidos por Lei.

Considerando que nestes casos cabe ao Tribunal aplicar multa procedimental, o então gestor foi multado no valor equivalente a 30% dos vencimentos anuais pela omissão quanto ao encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 3º Quadrimestre de 2018, que deverá ser recolhida ao Fundo de Modernização desta Corte de Contas.

CANAL DE DENÚNCIA

O Ministério Público de Contas de Roraima permanece, de forma ininterrupta, com os seguintes canais de comunicação para o recebimento de denúncias de desvio de dinheiro público. Entre em contato e denuncie!

WhatsApp: (95) 98406-9648

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